TJCE - 0208610-93.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 27906344
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 0208610-93.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIANA BAQUIT MONTE SILVA, JOAO PAULO DE MENEZES FURTADO APELADO: PARACLITO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto por João Paulo de Menezes Furtado e Mariana Baquit Monte Silva em face de decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, ajuizada por Paráclito Engenharia LTDA, que julgou procedente o pedido inicial.
Os presentes autos foram redistribuídos por prevenção aos Agravos de Instrumento de nº 3000282-71.2025.8.06.0000 e 3005221-94.2025.8.06.0000, em 13 de agosto de 2025.
Ocorre que o Agravo de Instrumento de nº 3000282-71.2025.8.06.0000, gerador da prevenção desta relatoria, foi num primeiro momento distribuído a este Órgão Julgador em 20 de janeiro de 2025.
No entanto, por força da Portaria nº 1844/2025, publicada no DJEA em 24 de julho de 2025, dispondo sobre a instalação da 5ª e da 6ª Câmaras de Direito Privado, houve a redistribuição por encaminhamento do recurso ao 1º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado.
Ora, no âmbito do processo civil, a prevenção tem por finalidade evitar decisões contraditórias no mesmo processo ou em feitos que guardem íntima conexão.
Assim, em razão desta redistribuição, firma-se a competência do novo Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito.
Consoante dicção regimental: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (negritei). (…) § 4º.
Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, serão distribuídos por dependência. § 5º.
Redistribuído o feito para compor o acervo de novos órgãos julgadores, em cumprimento às normas editadas para essa finalidade, o novo órgão tornar-se-á prevento, nos termos dos parágrafos anteriores.
Nessa hipótese, o novo órgão que recebe o processo passa a ser o prevento, ou seja, adquire a competência para julgar os demais processos relacionados, conforme os critérios de prevenção definidos na PORTARIA Nº 1844/2025 que dispõe sobre a instalação da 5ª e da 6ª Câmaras de Direito Privado, a redistribuição dos processos nas competências do Direito Privado e do Direito Público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Vejamos: Art. 7º Os processos que tenham gerado prevenção dos gabinetes extintos em decorrência da transposição das vagas da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª Câmaras de Direito Privado para a 5ª e a 6ª Câmaras de Direito Privado serão a estas redistribuídos, por sorteio, as quais assumirão a prevenção para os processos supervenientes, nos termos do art. 68, §§ 5º e 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. (…) Art. 13.
A redistribuição de processos para os novos órgãos julgadores, nos termos desta Portaria, fixará a respectiva competência, nos moldes do critério de prevenção previsto no Regimento Interno. Considerando que o Agravo de Instrumento de nº 3000282-71.2025.8.06.000 foi o primeiro a ser ajuizado e gerador da prevenção, todos os recursos e incidentes posteriores, referentes ao mesmo processo principal ou em processos relacionados por conexão ou continência deverão ser distribuídos por prevenção a esse Agravo.
Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador JOSÉ TARCILIO SOUZA DA SILVA, atual integrante do 1º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes legais. Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 27906344
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09/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27906344
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06/09/2025 11:05
Declarada incompetência
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03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de parecer
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03/09/2025 10:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 26844246
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 26844246
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13/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26844246
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12/08/2025 13:25
Declarada incompetência
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22/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Resposta • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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