TJCE - 3001043-54.2025.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170446381
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001043-54.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Determinada a intimação da promovente para comprovar endereço nesta comarca, sob pena de extinção, sendo certificado o decurso do prazo concedido sem que tenha se manifestado, conforme id nº 170431571. É o breve relato.
Decido.
O artigo 485, inciso IV do CPC assim preconiza: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: IV- Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Diante da inércia da promovente em fornecer seu endereço comprovando sua residência nesta comarca, mais precisamente nesta circunscrição judiciária, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
A secretaria para que cancele a audiência já designada.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática.
Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pelo MMª.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170446381
-
28/08/2025 19:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170446381
-
26/08/2025 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 04:46
Decorrido prazo de TANIA MARGARIDA CORREIA DE MATOS em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166203024
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166203024
-
28/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166203024
-
25/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2025 10:50, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
23/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007663-35.2025.8.06.0064
Gelderson Gomes Marinho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Igor Paiva Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2025 15:43
Processo nº 3062664-97.2025.8.06.0001
Gilberto Carlos de Sousa Filho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gessica Maia Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2025 11:24
Processo nº 3071606-21.2025.8.06.0001
Banco Rci Brasil S.A
Daniel Rodrigues Alves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2025 14:19
Processo nº 3001191-05.2025.8.06.0133
Ana Marcia Lira Rosa
Enel
Advogado: Francisca Priscilla Rodrigues Felipe
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2025 12:38
Processo nº 3000761-23.2025.8.06.0143
Maria Umbilina de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2025 09:35