TJCE - 0569874-73.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 Cumprimento de Sentenca Fazendario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170120155
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0569874-73.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: Maria do Carmo Fiuza REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Fabiano Aldo Alves Lima e Maria do Carmo Fiuza em face do Estado do Ceará (ID 61859471). O Estado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (ID 61859460). Manifestação à impugnação, rejeitando a tese estatal (ID 61859466). Planilha de cálculos da contadoria (ID 61864983). Contrato de honorários, prevendo o destaque de 10% do crédito principal (ID 96206510). Dados do exequente (ID 96206507). É o relatório.
Decido. Em análise aos autos, verifico que nenhum dos cálculos apresentados está em conformidade com o Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, atual parâmetro para elaboração de tais condenações. Além disso, seria necessário, de qualquer forma, encaminhar os autos à contadoria para atualização, uma vez que os valores se encontram dentro do teto estadual de ROPV. Para a correta apuração dos encargos incidentes, impõe-se observar a natureza da condenação.
No caso, trata-se de retroativos acerca de descontos previdenciários indevidos no subsídio de servidora. Quanto ao termo inicial da correção monetária, este deve corresponder à data em que cada parcela foi descontada, nos termos da Súmula 43 do STJ. No que tange aos juros moratórios, é igualmente adequada sua fixação a partir da data de citação válida. Definidos os termos iniciais, passo à análise dos índices a serem aplicados, em consonância com o Tema Repetitivo 905 do STJ: I.
Juros moratórios: até julho de 2001:1% ao mês (capitalização simples); agosto/2001 a junho/2009: 0,5% ao mês; a partir de julho/2009: remuneração oficial da caderneta de poupança; II.
Correção monetária: até julho de 2001: de acordo com o Manual de Cálculo da JF; agosto/2001 a junho/2009: IPCA-E; a partir de julho/2009: IPCA-E Cálculo de honorários sucumbenciais na porcentagem de 10%. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e, querendo, apresentarem oposição no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem oposição, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de nova planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os critérios aqui fixados. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170120155
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02/09/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170120155
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02/09/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 07:09
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/08/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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20/08/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/08/2025 15:54
Determinada a redistribuição dos autos
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13/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2023 04:35
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/05/2021 14:56
Mov. [86] - Certidão emitida
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27/05/2021 14:55
Mov. [85] - Decurso de Prazo
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11/11/2020 14:26
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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31/07/2020 10:21
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 19:39
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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01/03/2020 10:21
Mov. [81] - Certidão emitida
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28/02/2020 15:56
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01103385-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2020 14:54
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20/02/2020 22:07
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2324
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19/02/2020 12:33
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0141/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos do setor contábil às págs. 204/209. Publique-se. Intime-se o Estado do Ceará
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19/02/2020 12:12
Mov. [77] - Certidão emitida
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07/02/2020 14:50
Mov. [76] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos do setor contábil às págs. 204/209. Publique-se. Intime-se o Estado do Ceará através do portal eletrônico.
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07/02/2020 13:42
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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29/01/2020 14:35
Mov. [74] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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29/01/2020 14:35
Mov. [73] - Documento
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16/07/2019 23:25
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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29/05/2019 14:02
Mov. [71] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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28/05/2019 15:41
Mov. [70] - Mero expediente: Em face da divergência de valores executados, remetam-se os autos ao Serviço de Contadoria do Fórum, para verificar os cálculos com a fiel observância do julgado. Remessa à Contadoria.
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28/05/2019 09:16
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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27/05/2019 19:17
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01299214-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2019 16:47
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24/05/2019 08:25
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2145 Página: 630/632
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23/05/2019 09:19
Mov. [66] - Certidão emitida
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22/05/2019 12:39
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0146/2019 Teor do ato: Vistos em inspeção interna. Intima-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de fls. 185/195, no prazo de 05 dias. Publique-se. Advogados(s): Fabiano
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22/05/2019 09:44
Mov. [64] - Encerrar análise
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20/05/2019 15:52
Mov. [63] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Intima-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de fls. 185/195, no prazo de 05 dias. Publique-se.
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20/05/2019 13:41
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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20/05/2019 13:39
Mov. [61] - Trânsito em julgado
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16/05/2019 10:02
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00639880-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2019 09:41
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10/05/2019 07:52
Mov. [59] - Certidão emitida
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09/05/2019 20:34
Mov. [58] - Mero expediente: Vistos, em inspeção interna. Intime-se o Estado do Ceará, na pessoa de seu representante legal, para tomar ciência dos cálculos efetuados pela parte exequente, e para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dia
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06/05/2019 10:09
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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03/05/2019 18:42
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01246182-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/05/2019 17:01
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10/04/2019 11:35
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2116 Página: 425/427
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08/04/2019 11:39
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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08/04/2019 08:36
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2019 15:46
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2019 14:37
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01191061-3 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 05/04/2019 14:02
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05/04/2019 14:37
Mov. [50] - Entranhado: Entranhado o processo 0569874-73.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal:
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05/04/2019 14:37
Mov. [49] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/02/2019 09:35
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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06/02/2019 09:34
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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19/12/2018 14:53
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10760368-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/12/2018 14:33
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29/10/2018 11:34
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00619185-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2018 08:54
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31/08/2018 08:24
Mov. [44] - Certidão emitida
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31/08/2018 08:24
Mov. [43] - Documento
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31/08/2018 08:23
Mov. [42] - Documento
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27/08/2018 18:58
Mov. [41] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/194060-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2018 Local: Oficial de justiça - José Augusto Guabiraba Junior
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27/08/2018 09:36
Mov. [40] - Certidão emitida
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22/08/2018 15:42
Mov. [39] - Mero expediente: Cite-se o Estado do Ceará para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros, às ps. 140/146, do espólio de José Nunes Rodrigues, nos termos do art. 690 do CPC/2015. Expeça-se mandado de
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21/08/2018 12:44
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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12/11/2016 11:09
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10523875-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/11/2016 09:40
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27/07/2016 15:37
Mov. [36] - Definitivo
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27/07/2016 15:37
Mov. [35] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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30/06/2016 17:47
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Vistos, em inspeção interna.Arquivem-se os autos.
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30/06/2016 17:45
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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22/03/2016 12:00
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0018/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 1403 Página: 327/329
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18/03/2016 11:55
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0018/2016 Teor do ato: Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para requerer a execução julgado no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo e nada sendo proposto,
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16/02/2016 14:47
Mov. [30] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para requerer a execução julgado no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo e nada sendo proposto, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.
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03/09/2015 12:58
Mov. [29] - Conclusão
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23/05/2013 12:00
Mov. [28] - Ofício
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23/05/2013 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/05/2013 12:00
Mov. [26] - Trânsito em julgado: Movimentação inserida conforme Certidão de Trânsito em Julgado de fls. 127.
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10/08/2012 12:00
Mov. [25] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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23/01/2012 12:00
Mov. [24] - Certificação de Processo Julgado: Sentenciado em 22/03/2005
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12/08/2010 13:36
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/08/2010 15:09
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: TJ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/2006 15:38
Mov. [21] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECEBIDO DO MP EM 14/09/06 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/08/2006 16:25
Mov. [20] - Carga ao ministério público: CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2006 12:46
Mov. [19] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/03/2006 14:56
Mov. [18] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2006 12:34
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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02/02/2006 16:16
Mov. [16] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/2006 14:15
Mov. [15] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 018/2006 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/01/2006 15:33
Mov. [14] - Publicação de intimação: PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/06/2005 14:00
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/04/2005 11:11
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 61 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2003 13:11
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ JULGAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/03/2003 15:42
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/12/2002 15:27
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/11/2002 13:11
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP. 269/02 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/08/2002 15:42
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/06/2002 16:26
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2002 14:02
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. MAND. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/12/2001 14:58
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: CITAR E INTIMAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2001 14:37
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESPACHO INICIAL - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/10/2001 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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17/10/2001 09:23
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0201530-86.2022.8.06.0084
Banco do Brasil S.A.
J C Ribeiro do Nascimento
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2022 08:27