TJCE - 3062237-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3062237-03.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Autor: RHOBERWAL CORREA NOGUEIRA RODRIGUES Réu: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Vistos. Consta nos autos pedido de justiça gratuita, fundamentado na alegação de hipossuficiência financeira da parte autora.
Contudo, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem a alegada insuficiência econômica, sendo estes imprescindíveis para o deferimento do benefício pleiteado. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da justiça gratuita destina-se àqueles que, efetivamente, não possuem condições de arcar com as despesas do processo.
Para tanto, é imprescindível que a parte requerente comprove, de maneira objetiva, sua situação de vulnerabilidade financeira. Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada dos seguintes documentos: as últimas 03 (três) declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal.
Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, deverá anexar declaração de isenção, juntamente com cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos que evidenciem sua situação econômica e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. Ressalte-se que o não cumprimento desta determinação dentro do prazo de 15 (quinze) dias poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se a parte requerente por meio de seu advogado, via DJe.
Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de agosto de 2025 Ricci Lobo de Figueiredo Magistrada em Respondência Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169569518
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09/09/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169569518
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21/08/2025 22:04
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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