TJCE - 3000959-46.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2024 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2024 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 16:17 Transitado em Julgado em 25/04/2024 
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                                            26/04/2024 01:21 Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 01:21 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 83999173 
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                                            10/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83999173 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
 
 CEP: 60.871-020.
 
 Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000959-46.2022.8.06.0020 AUTOR: CAROLINA GABRIELA OLIVEIRA DOS PRAZERES REU: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 83716763.
 
 A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
 
 Advogado(s) do reclamante: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO Fortaleza/CE, 9 de abril de 2024.
 
 RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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                                            09/04/2024 23:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83999173 
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                                            08/04/2024 10:11 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            02/04/2024 01:33 Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 01:25 Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 01/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 16:13 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 17:18 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            12/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80960682 
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                                            11/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80960682 
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                                            08/03/2024 17:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80960682 
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                                            08/03/2024 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 10:54 Processo Reativado 
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                                            05/03/2024 10:54 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/03/2024 18:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/02/2024 18:39 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 15:26 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/08/2023 22:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2023 22:20 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 22:20 Transitado em Julgado em 01/08/2023 
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                                            01/08/2023 13:36 Homologada a Transação 
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                                            31/07/2023 15:58 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2023 15:58 Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            31/07/2023 15:43 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            11/07/2023 20:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2023 20:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 21/06/2023. 
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                                            20/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            20/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
 
 CEP: 60.871-020.
 
 Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000959-46.2022.8.06.0020 AUTOR: CAROLINA GABRIELA OLIVEIRA DOS PRAZERES REU: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 31/07/2023 15:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
 
 A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
 
 Advogado(s) do reclamante: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR Fortaleza/CE, 19 de junho de 2023.
 
 FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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                                            19/06/2023 16:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/06/2023 16:28 Expedição de Mandado. 
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                                            19/06/2023 14:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/06/2023 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2023 14:36 Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            19/06/2023 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2023 14:07 Transitado em Julgado em 16/06/2023 
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                                            17/06/2023 02:43 Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 16/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
 
 CEP: 60.871-020.
 
 Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000959-46.2022.8.06.0020 AUTOR: CAROLINA GABRIELA OLIVEIRA DOS PRAZERES, G.
 
 H.
 
 O.
 
 P.
 
 RÉU: EXPRESSO GUANABARA S.A.
 
 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59845265.
 
 A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
 
 Advogado(s) do reclamante: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023.
 
 MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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                                            29/05/2023 12:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/05/2023 09:21 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            17/05/2023 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2023 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 16:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/05/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2023. 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
 
 CEP: 60.871-020.
 
 Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000959-46.2022.8.06.0020 AUTOR: CAROLINA GABRIELA OLIVEIRA DOS PRAZERES, G.
 
 H.
 
 O.
 
 P.
 
 REU: EXPRESSO GUANABARA S.A.
 
 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58383089.
 
 A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
 
 Advogado(s) do reclamante: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR Fortaleza/CE, 4 de maio de 2023.
 
 MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
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                                            05/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            04/05/2023 17:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/04/2023 19:43 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            26/04/2023 19:11 Conclusos para julgamento 
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                                            19/04/2023 19:22 Processo Reativado 
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                                            19/04/2023 15:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/04/2023 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2023 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 17:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/10/2022 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 17:13 Transitado em Julgado em 06/10/2022 
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                                            07/09/2022 00:24 Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 06/09/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2022 17:12 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            18/08/2022 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2022 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2022 20:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/07/2022 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2022 17:06 Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2022 15:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            19/07/2022 16:30 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            19/07/2022 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2022 17:13 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2022 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 17:13 Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 15:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            18/07/2022 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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