TJCE - 0000279-61.2018.8.06.0147
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170567130
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170567130
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0000279-61.2018.8.06.0147 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Promovente: Nome: GERALDA ALVES FERNANDESEndereço: RUA DONA CARMINHA AIRES, S/N, PIQUEZINHO, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Cidade de Deus, 4 Andar, SN, Predio Novo, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06209-900 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente à Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por GERALDA ALVES FERNANDES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
A sentença de mérito, proferida em 22/05/2023 (Id. 107266253), julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência do Contrato nº 805740311, com base em laudo pericial grafotécnico que atestou a falsidade da assinatura da parte autora.
Condenou o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, e à devolução dos valores descontados a título de dano material, de forma simples para o período anterior a 31/03/2021 e em dobro para os valores posteriores a esta data, conforme a modulação do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o requerido foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Contra a referida sentença, ambas as partes interpuseram recursos de apelação.
Contudo, em decisão monocrática de 31/08/2023 (Id. 107268580), o e.
Desembargador Relator negou provimento a ambos os recursos, mantendo inalterada a sentença.
A decisão transitou em julgado em 23/10/2023 (Id. 107268590), tornando o título executivo certo, líquido e exigível.
Em 21/11/2023, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculo atualizada no valor de R$ 14.733,28 (quatorze mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), já incluindo a multa e os honorários do Art. 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), em virtude do não pagamento voluntário pelo executado (Id. 107266880 e Id. 107266896).
O executado foi devidamente intimado para o pagamento voluntário, mas quedou-se inerte, o que foi certificado em 28/04/2024 (Id. 107266889).
Diante disso, a exequente solicitou o bloqueio judicial de valores via SISBAJUD (Id. 107266897), que resultou na constrição de R$ 29.466,56 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) em 18/06/2024 (Id. 107266899).
Posteriormente, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 107266910 e Id. 107266913), alegando, em síntese, excesso de execução e a não incidência da multa e dos honorários do Art. 523, §1º do CPC, sob o argumento de que o depósito realizado configuraria garantia do juízo e não pagamento voluntário.
O executado também suscitou nulidade de atos processuais por falha na intimação de seu patrono.
A parte exequente apresentou resposta à impugnação (Id. 135495390), refutando as alegações do executado, ratificando seus cálculos e a incidência das penalidades legais, e requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso de R$ 11.543,10 (onze mil, quinhentos e quarenta e três reais e dez centavos). É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente fase processual reside na análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, que se contrapõe à execução do título judicial transitado em julgado. 1.
Da Fraude Contratual e Responsabilidade do Executado: Inicialmente, cumpre reiterar que a sentença exequenda, já revestida da imutabilidade da coisa julgada, assentou a inexistência da relação contratual originária (Contrato nº 805740311) devido à comprovação de fraude na assinatura da parte exequente.
O laudo pericial grafotécnico foi categórico ao concluir que a assinatura aposta no contrato NÃO PARTIU DO PUNHO CALIGRÁFICO DA AUTORA, indicando uma divergência técnica expressiva (Id. 107266238, Pág. 1).
A responsabilidade do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. decorre da aplicação da legislação consumerista, especialmente o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação.
Ademais, a Súmula 479 do STJ pacifica o entendimento de que "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Portanto, a alegação de que a fraude teria sido cometida por terceiros não afasta a responsabilidade do banco, que assume os riscos inerentes à sua atividade empresarial. 2.
Do Excesso de Execução e da Regularidade dos Cálculos: O executado alega excesso de execução de forma genérica, sem, contudo, apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo que entende como correto, o que é exigência expressa do Art. 525, §4º, do CPC.
A mera alegação de excesso, desacompanhada da indicação precisa dos valores e da metodologia de cálculo que a suportaria, inviabiliza a análise pormenorizada da impugnação nesse ponto.
Os cálculos apresentados pela exequente (Id. 107266896),
por outro lado, demonstram a aplicação dos parâmetros estabelecidos na sentença, incluindo os danos morais (com correção monetária desde o arbitramento - Súmula 362/STJ - e juros a partir do evento danoso - Súmula 54/STJ), bem como os danos materiais com a devida modulação da restituição em dobro a partir de 31/03/2021, em conformidade com o Tema 1061 do STJ.
Não se vislumbra, portanto, qualquer irregularidade ou excesso na quantificação do débito exequendo pela parte credora. 3.
Da Aplicação da Multa e Honorários do Art. 523, §1º do CPC: A questão da aplicação da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 523, §1º, do CPC, é central.
O executado argumenta que o depósito realizado seria um pagamento voluntário, mas os documentos e a própria natureza da petição evidenciam o contrário.
O depósito foi efetuado a título de "garantia do juízo" para apresentação da impugnação (Id. 127117179), o que não se confunde com o cumprimento voluntário da obrigação.
A jurisprudência do STJ é pacífica ao diferenciar o depósito para garantia do juízo daquele realizado com o intuito de adimplemento espontâneo.
A satisfação da obrigação se dá quando o valor é disponibilizado ao credor, o que não ocorre quando o depósito é feito para permitir a discussão do débito em sede de impugnação.
Nesse sentido, é cabível a incidência das penalidades do Art. 523, §1º, do CPC, pois o devedor não cumpriu a sentença no prazo legal e voluntariamente.
Quanto à alegada nulidade de atos processuais por falha na intimação, verifica-se que o próprio juízo já havia reconhecido e sanado uma irregularidade anterior, determinando nova intimação do executado para pagamento voluntário, com expressa advertência das consequências da inércia (Id. 107266912, Pág. 1).
O decurso do prazo após essa nova intimação legitima a aplicação das penalidades. 4.
Do Levantamento do Valor Incontroverso: A parte exequente requereu o levantamento do valor de R$ 11.543,10 (onze mil, quinhentos e quarenta e três reais e dez centavos), que considera incontroverso.
O Art. 526, §1º, do CPC, é claro ao permitir que o exequente levante a parcela incontroversa do depósito, mesmo havendo impugnação.
Tal medida busca dar efetividade à execução e assegurar que o credor não seja prejudicado pela protelação indevida do processo.
Ainda, a solicitação de expedição de alvará judicial em nome do advogado com poderes específicos para receber e dar quitação é medida amplamente reconhecida pela jurisprudência do STJ e pelos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não havendo óbice para o seu deferimento.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 523, §1º, 525 e 526, §1º, todos do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em consequência: HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, Geralda Alves Fernandes, no valor de R$ 14.733,28 (quatorze mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), atualizado até a data de 07/05/2024 (Id. 107266896, Pág. 1-2), e que deverá ser acrescido de juros de mora e atualização monetária até o efetivo pagamento.
DETERMINO a manutenção da incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme previsto no Art. 523, §1º, do CPC.
DEFIRO o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado em juízo, e, consequentemente, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do(a) advogado(a) Rokylane Gonçalves Brasil, OAB/CE 31.058, para levantamento do montante de R$ 11.543,10 (onze mil, quinhentos e quarenta e três reais e dez centavos), acrescido dos rendimentos legais, conforme Art. 526, §1º, do CPC.
DETERMINO o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente da condenação, caso o valor bloqueado não seja suficiente para a integral satisfação do crédito da exequente.
Condeno a parte impugnante (executada) ao pagamento das custas processuais relativas à impugnação e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC.
Cumpra-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se, após as formalidades e pagamentos devidos.
P.R.I.
Senador Pompeu/CE, data e hora da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170567130
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170567130
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28/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170567130
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28/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170567130
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27/08/2025 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132320329
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132320329
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132320329
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132320329
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132320329
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132320329
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132320329
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132320329
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132320329
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14/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132320329
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14/01/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132320329
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14/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:24
Mov. [162] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 13:25
Mov. [161] - Petição juntada ao processo
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30/09/2024 13:25
Mov. [160] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/09/2024 13:11
Mov. [159] - Certidão emitida
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05/09/2024 13:08
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01809797-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 12:50
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08/08/2024 17:27
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 14:41
Mov. [156] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2024 21:19
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01807269-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 20:43
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20/06/2024 02:38
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0942/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 14:55
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 10:02
Mov. [152] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 09:51
Mov. [151] - Bacenjud
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08/05/2024 17:07
Mov. [150] - Mero expediente | Vistos. Proceda-se com o bloqueio via sistema SISBAJUD. Exp. Necessarios.
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08/05/2024 07:29
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 20:08
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01804877-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 07/05/2024 19:59
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01/05/2024 10:11
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0604/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:56
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2024 16:06
Mov. [145] - Certidão emitida
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28/04/2024 16:06
Mov. [144] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2024 16:06
Mov. [143] - Decurso de Prazo
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13/03/2024 15:47
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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11/03/2024 02:49
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 14:02
Mov. [140] - Certidão emitida
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08/03/2024 13:08
Mov. [139] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 08:48
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 08:57
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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21/11/2023 16:10
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01810425-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/11/2023 15:58
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10/11/2023 12:19
Mov. [135] - Mero expediente | Certifique-se o transito em julgado da acao. De-se ciencia as partes do retorno dos autos a este juizo, com o prazo de 15 (quinze) dias para requererem o que entenderem necessario. Cumpra-se.
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10/11/2023 09:17
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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29/10/2023 06:55
Mov. [133] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/08/2023 16:39:26 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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19/07/2023 12:58
Mov. [132] - Recurso Eletrônico
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19/07/2023 12:56
Mov. [131] - Certidão emitida
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19/07/2023 12:52
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 16:17
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01806082-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/07/2023 15:42
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05/07/2023 16:43
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01805942-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 05/07/2023 16:35
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16/06/2023 23:15
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0742/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
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15/06/2023 23:00
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0735/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
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15/06/2023 12:30
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 16:11
Mov. [124] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 15:30
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01805230-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 14/06/2023 15:16
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14/06/2023 08:21
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 17:02
Mov. [121] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 15:06
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01805179-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 13/06/2023 14:20
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30/05/2023 11:11
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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26/05/2023 12:45
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01804581-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2023 12:06
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25/05/2023 03:42
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0645/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 12:55
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 16:20
Mov. [115] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 09:45
Mov. [114] - Concluso para Sentença
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17/02/2023 14:07
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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16/02/2023 19:32
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01801456-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 19:01
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07/02/2023 10:40
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
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03/02/2023 14:22
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 15:35
Mov. [109] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 09:23
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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12/01/2023 12:43
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01800123-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2023 09:54
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29/11/2022 16:29
Mov. [106] - Laudo Pericial
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29/11/2022 16:25
Mov. [104] - Petição
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24/11/2022 08:36
Mov. [102] - Documento
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24/11/2022 08:28
Mov. [101] - Expedição de Carta
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22/11/2022 17:55
Mov. [100] - Mero expediente | Conclusos. Intime-se o perito nomeado, fls. 177/178, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o procedimento para realizacao da pericia. Expedientes necessarios.
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21/11/2022 08:31
Mov. [99] - Petição
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17/11/2022 11:49
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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16/11/2022 17:18
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WSNP.22.01809226-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2022 16:51
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14/11/2022 13:53
Mov. [96] - Documento
-
14/11/2022 13:48
Mov. [95] - Expedição de Carta
-
14/11/2022 13:44
Mov. [94] - Documento
-
28/10/2022 11:34
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WSNP.22.01808806-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2022 11:23
-
21/10/2022 09:09
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1461/2022 Data da Publicacao: 21/10/2022 Numero do Diario: 2952
-
19/10/2022 13:37
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 15:38
Mov. [90] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2022 12:04
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
21/06/2022 12:03
Mov. [88] - Decurso de Prazo
-
22/03/2022 10:29
Mov. [87] - Documento
-
22/03/2022 10:12
Mov. [86] - Expedição de Ofício
-
30/09/2021 20:27
Mov. [85] - Mero expediente | Conclusos. Reitere-se o oficio expedido a pag. 126 especificando que se trata de reiteracao, passivel de responsabilizacao, nos termos do art. 330 do Codigo Penal. Expediente necessario.
-
07/06/2021 14:13
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
-
07/06/2021 13:36
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WSNP.21.00167690-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2021 11:57
-
21/01/2021 13:41
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
12/01/2021 09:02
Mov. [81] - Conclusão
-
12/01/2021 09:02
Mov. [80] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 1724/2020 - DJE 12/12/2020
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12/01/2021 09:02
Mov. [79] - Redistribuição de processo - saída
-
12/01/2021 09:02
Mov. [78] - Processo recebido de outro Foro
-
09/01/2021 16:51
Mov. [77] - Remessa a outro Foro | O processo sera encaminhado para a Comarca de Senador Pompeu - Portaria n 1724/2020 - DJE 18/12/2020 Foro destino: Senador Pompeu
-
15/12/2020 14:04
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/10/2020 12:41
Mov. [75] - Documento
-
15/10/2020 12:19
Mov. [74] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2020 00:28
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0125/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
-
15/10/2020 00:28
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0125/2020 Data da Publicacao: 15/10/2020 Numero do Diario: 2479
-
13/10/2020 07:27
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2020 17:08
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2020 08:58
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
-
29/09/2020 21:16
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WPIQ.20.00167017-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2020 20:44
-
23/09/2020 16:05
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
23/09/2020 12:00
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WPIQ.20.00166940-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2020 11:24
-
17/09/2020 08:43
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2020 Data da Disponibilizacao: 16/09/2020 Data da Publicacao: 17/09/2020 Numero do Diario: 2460 Pagina: 456...
-
15/09/2020 07:29
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0114/2020 Teor do ato: Intimo-o para, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o contrato spresentado. Advogados(s): Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE), Rokylane Goncalves Bra
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09/09/2020 17:11
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WPIQ.20.00166797-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2020 16:07
-
03/09/2020 07:28
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :6532/2020 Data da Disponibilizacao: 02/09/2020 Data da Publicacao: 03/09/2020 Numero do Diario: 2451 Pagina: 1016...
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01/09/2020 10:25
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2020 22:20
Mov. [60] - Mero expediente | R.Hoje, Intime-se a parte demandada para trazer o contrato objeto da discussao no prazo de 30 dias. Apos, em caso de apresentacao do contrato, manifeste-se a parte autora em 15 dias. Em seguida, conclusos. Expedientes.
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21/08/2020 09:57
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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21/08/2020 09:57
Mov. [58] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte autora foi intimada, por seu advogado, do inteiro teor do despacho de fls. 114, mas deixou decorrer in albis o prazo no dia 18/08/2020, e nada foi apresentado ou requerido.
-
18/08/2020 12:31
Mov. [57] - Certidão emitida | Certifico, pela faculdade que me e conferida por lei, que os presentes autos foram vistos em inspecao interna, estao em ordem e retornam ao tramite normal.
-
14/08/2020 19:19
Mov. [56] - Mero expediente | Intimo-o para, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o contrato spresentado.
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12/08/2020 10:24
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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27/07/2020 20:24
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0089/2020 Data da Publicacao: 28/07/2020 Numero do Diario: 2424
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27/07/2020 20:24
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0089/2020 Data da Publicacao: 28/07/2020 Numero do Diario: 2424
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24/07/2020 12:15
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0089/2020 Teor do ato: R.H Considerando o despacho retro, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 112/113. Expedientes Necessarios. Advog
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23/07/2020 19:38
Mov. [51] - Mero expediente | R.H Considerando o despacho retro, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 112/113. Expedientes Necessarios.
-
22/07/2020 15:18
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
22/07/2020 13:06
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WPIQ.20.00166404-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2020 12:12
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08/04/2020 02:13
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/03/2020 10:58
Mov. [47] - Documento
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04/02/2020 18:54
Mov. [46] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2020 13:59
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, esta secr
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30/01/2020 12:58
Mov. [44] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/12/2019 01:07
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/12/2019 07:14
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
03/12/2019 14:14
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/11/2019 13:42
Mov. [40] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2019 16:51
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2019 10:37
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
25/10/2019 17:13
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WPIQ.19.00045316-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/10/2019 15:47
-
11/10/2019 06:47
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0128/2019 Data da Disponibilizacao: 10/10/2019 Data da Publicacao: 11/10/2019 Numero do Diario: 2243 Pagina: 860/862
-
09/10/2019 13:53
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2019 12:15
Mov. [34] - Mero expediente | R. h. Apresentada a contestacao, determino a intimacao da parte autora, por seu advogado, para falar sobre aquela no prazo de 15 dias, nos termos do art. 350, do CPC (2015). Expedientes necessarios.
-
07/10/2019 13:36
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
07/10/2019 13:24
Mov. [32] - Juntada
-
07/10/2019 12:36
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2019 10:12
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WPIQ.19.00045226-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2019 10:03
-
04/10/2019 13:08
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WPIQ.19.00045218-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2019 11:34
-
04/10/2019 13:08
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WPIQ.19.00045217-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2019 11:32
-
25/09/2019 17:33
Mov. [27] - Conclusão
-
22/09/2019 11:02
Mov. [26] - Remessa | PARA DIGITALIZACAO
-
24/01/2019 07:06
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2019 Data da Disponibilizacao: 23/01/2019 Data da Publicacao: 24/01/2019 Numero do Diario: 2066 Pagina: 1080/1081
-
22/01/2019 11:07
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2019 10:57
Mov. [23] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/10/2019 Hora 12:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
22/01/2019 10:27
Mov. [22] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2018 13:46
Mov. [21] - Informações | MOVIMENTACAO ATUALIZADA
-
23/11/2018 12:34
Mov. [20] - Juntada | PETICAO
-
23/11/2018 12:33
Mov. [19] - Juntada | AR
-
23/11/2018 12:32
Mov. [18] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
23/11/2018 12:32
Mov. [17] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Vara Unica da Comarca de Piquet Carneiro
-
08/11/2018 13:21
Mov. [16] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
08/11/2018 13:21
Mov. [15] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Carla Freitas da Silva
-
18/10/2018 15:18
Mov. [14] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2018 07:46
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2018 Data da Disponibilizacao: 16/10/2018 Data da Publicacao: 17/10/2018 Numero do Diario: 2009 Pagina: 718/724
-
15/10/2018 07:21
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0033/2018 Teor do ato: Pelo presente, intimo-o para comparecer, acompanhado(a) do(a) requerente, a audiencia de conciliacao, que sera realizada no dia 25 de marco de 2019, as 12h 30min, nes
-
11/10/2018 12:38
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/03/2019 Hora 12:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
11/10/2018 12:36
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento ao despacho retro, esta secretaria designou o dia 25 de marco de 2019, as 12h30min, para audiencia de conciliacao, devendo o advogado do(a) parte requer
-
09/05/2018 10:46
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PROCESSO PARA SECRETAIRA DESIGNAR AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
-
09/05/2018 10:38
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PROCESSO PARA SECRETAIRA DESIGNAR AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
-
09/05/2018 10:02
Mov. [7] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXP 56/18- DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
-
18/04/2018 15:40
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
-
18/04/2018 15:37
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
-
07/03/2018 13:40
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
-
07/03/2018 13:40
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
-
07/03/2018 13:40
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
-
28/02/2018 11:01
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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