TJCE - 3068005-07.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 169789412
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10/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3068005-07.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: FONTANA DI GENOVA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO De acordo com os precedentes do STJ, apesar de ser um ente despersonalizado, no que se refere à justiça gratuita, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas.
Desse modo, deve ser aplicado, por analogia, o disposto na Súmula 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Pelo exposto, não tendo o condomínio promovente demonstrado, concretamente, a necessidade do benefício, intime-se para no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, comprovar a hipossuficiência econômica (mediante a apresentação dos 3 últimos Balanços/Balancetes, produzidos e assinados por profissional habilitado, ou outro documento pertinente), para aferição do pleito ou, no mesmo prazo concedido, recolher as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos precisos termos do art. 290 do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, envie-se os autos conclusos para decisão de Emenda à inicial. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169789412
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09/09/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169789412
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25/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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