TJCE - 0260648-19.2020.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 169882698
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0260648-19.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multa] AUTOR: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO REU: ALLF COMERCIO DE GAS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré ALLF COMÉRCIO DE GÁS EIRELLI - ME em face da sentença prolatada ao ID 116728216, a qual julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Os fundamentos dos presentes embargos (ID 116728220) dizem respeito ao alegado erro material da decisão recorrida, uma vez que, na fundamentação, houve menção à cláusula 3.1, "c", do contrato firmado entre as partes quando, na verdade, deveria ter sido a cláusula 4.1, "c". Contrarrazões ao ID 129691774. É o relatório.
Passo a decidir.
Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios opostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos.
Sobre o presente recurso, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça[1], em um de seus julgados recentes, afirmou que "é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento" (grifos nossos).
Dessa forma, quanto ao cabimento, os embargos são utilizados quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão proferida.
Sendo recurso de fundamentação vinculada, seu cabimento fica atrelado às hipóteses do artigo 1.022, I, II ou III, do CPC. Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material; No caso em deslinde, a irresignação recursal diz respeito ao alegado erro material na sentença vergastada, nos termos já relatados.
Entendo que assiste razão ao embargante.
Explica-se.
A sentença de ID 116728216, à fl. 6 da sua fundamentação, consignou que: Acaso a promovida tivesse comprovado o que alegou (art. 373, II, do CPC), poderia, em tese, estar agindo mediante a premissa de exceção de contrato não cumprido, já que a promovente não poderia exigir o cumprimento do contrato pela ré sem antes cumprir com o seu próprio dever de abastecer o estoque da revendedora, como previsto na cláusula 3.1, "c", do contrato (fl. 23).
Entretanto, conforme já dito, a ré não comprovou a culpa concorrente da demandante. Todavia, há de se reconhecer que o dever da embargada/autora, enquanto fornecedora de gás LP à revendedora (ré), não está previsto na cláusula 3.1, mas no item "D", assim como na cláusula 4.1, item "C".
Vejamos: CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA MIC 3.1 São deveres da MIC, dentre outros inerentes às espécies contratuais ajustadas pelas Partes: [...] d) Fornecer regularmente GÁS LP à REVENDEDORA, ressalvadas as hipóteses previstas nos itens 2.2 e 2.3 da cláusula segunda e, desde que, esta esteja cumprimento com suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DA REVENDEDORA 4.1 São direitos da REVENDEDORA [...] c) Receber regularmente o GÁS LP, conforme previsão de vendas previamente acertada entre as Partes, nos termos da cláusula segunda deste contrato. Dessa forma, apesar de o referido erro não modificar o julgamento já firmado, visto que em nada influencia no entendimento deste Juízo, hei por bem retificá-lo a fim de manter a coerência da sentença recorrida.
DISPOSITIVO Diante disso, conheço dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para ACOLHÊ-LOS, nos termos do artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, para tão somente retificar o erro material apontado constante na fundamentação da sentença, mantendo-a inalterada nos demais termos, inclusive o entendimento firmado e, consequentemente, a parte dispositiva.
Assim, o parágrafo 6º da fl. 6 da sentença de ID 116728216 passa a ter a seguinte redação: [...] Acaso a promovida tivesse comprovado o que alegou (art. 373, II, do CPC), poderia, em tese, estar agindo mediante a premissa de exceção de contrato não cumprido, já que a promovente não poderia exigir o cumprimento do contrato pela ré sem antes cumprir com o seu próprio dever de abastecer o estoque da revendedora, como previsto nas cláusulas 3.1, "d" e 4.1, "c", do contrato (fl. 23).
Entretanto, conforme já dito, a ré não comprovou a culpa concorrente da demandante. [...]. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. [1] STJ.
Terceira Turma.
EDcl nos EDcl no AgRg no AREso n. 754.951/RS.
Rel.
Min.
Marco Aurelio Bellizze.
Data do Julgamento: 10.05.2016.
Fortaleza/CE, 2025-08-20.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169882698
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04/09/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169882698
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20/08/2025 19:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128201899
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128201899
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04/12/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128201899
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09/11/2024 00:47
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 07:41
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 18:02
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426609-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/11/2024 17:27
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07/11/2024 18:02
Mov. [68] - Entranhado | Entranhado o processo 0260648-19.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Multa
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07/11/2024 18:02
Mov. [67] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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30/10/2024 18:53
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 01:39
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 14:26
Mov. [64] - Documento Analisado
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24/10/2024 16:39
Mov. [63] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 09:18
Mov. [62] - Concluso para Sentença
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09/10/2024 08:26
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02367038-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 08:17
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19/09/2024 17:15
Mov. [60] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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19/09/2024 15:39
Mov. [59] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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17/09/2024 09:45
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 17:21
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321061-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 17:16
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22/05/2024 09:31
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/01/2024 19:15
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2024 Data da Publicacao: 17/01/2024 Numero do Diario: 3227
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15/01/2024 02:19
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 14:13
Mov. [53] - Documento Analisado
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15/12/2023 17:40
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 17:37
Mov. [51] - Audiência Designada | Instrucao Data: 19/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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04/12/2023 16:44
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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29/11/2023 18:03
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02478776-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 17:59
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07/11/2023 20:13
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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03/11/2023 06:55
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 16:32
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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01/11/2023 14:58
Mov. [45] - Documento Analisado
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01/11/2023 11:42
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02424153-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 01/11/2023 11:17
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25/10/2023 15:34
Mov. [43] - Julgamento em Diligência | Facultado as partes a especificacao de prova (fls. 73/75 e 152/154), verifica-se que somente a demandada pugnou pela realizacao de prova oral (fls. 155/156), o que entender ser cabivel sim, ante a causa de pedir do p
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24/10/2023 12:43
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02406532-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 12:23
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20/10/2023 00:28
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 01:56
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 12:39
Mov. [39] - Documento Analisado
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08/10/2023 10:47
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2023 09:38
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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13/01/2023 08:23
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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12/01/2023 16:19
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01809976-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/01/2023 16:13
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20/09/2022 11:57
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/06/2022 11:30
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/03/2022 08:34
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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15/03/2022 11:08
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01949995-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2022 10:55
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10/03/2022 21:29
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2022 Data da Publicacao: 11/03/2022 Numero do Diario: 2802
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09/03/2022 02:08
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 15:58
Mov. [28] - Documento Analisado
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06/03/2022 19:00
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 16:08
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/03/2021 23:05
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01909792-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/03/2021 22:37
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13/02/2021 01:44
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/02/2021 21:44
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0049/2021 Data da Publicacao: 10/02/2021 Numero do Diario: 2547
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08/02/2021 11:47
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0049/2021 Teor do ato: R. H. Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, sobre a contestacao e documentos apresentados as fls. 51/61. Expedientes necessarios. Advogados(s): Patricia An
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08/02/2021 10:39
Mov. [21] - Documento Analisado
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04/02/2021 20:48
Mov. [20] - Mero expediente | R. H. Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, sobre a contestacao e documentos apresentados as fls. 51/61. Expedientes necessarios.
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04/02/2021 15:52
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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04/02/2021 13:10
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01852902-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/02/2021 12:05
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17/12/2020 14:57
Mov. [17] - Certidão emitida
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17/12/2020 14:57
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/11/2020 20:34
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0719/2020 Data da Publicacao: 17/11/2020 Numero do Diario: 2500
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16/11/2020 15:19
Mov. [14] - Certidão emitida
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13/11/2020 03:18
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2020 18:45
Mov. [12] - Expedição de Carta
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12/11/2020 17:59
Mov. [11] - Documento Analisado
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12/11/2020 08:23
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2020 14:44
Mov. [9] - Encerrar análise
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11/11/2020 14:44
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/11/2020 11:37
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01540378-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2020 11:19
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04/11/2020 15:18
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/11/2020 12:01
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2020 16:09
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/11/2020 atraves da guia n 001.1181774-78 no valor de 4.020,05
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27/10/2020 11:58
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1181774-78 - Custas Iniciais
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27/10/2020 09:06
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2020 09:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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