TJCE - 3000484-31.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:20
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BEZERRA LUNA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REU: ANTONIO FRANCISCO BRANDAO - ME Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37076310.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REU: ANTONIO FRANCISCO BRANDAO - ME tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 7 de novembro de 2022.
ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 10:36
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA ANDRADE em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:12
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/08/2022 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:07
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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15/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:57
Conclusos para despacho
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06/06/2022 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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30/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
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04/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BEZERRA LUNA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE BEZERRA LUNA em 03/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 18:34
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:21
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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05/04/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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