TJCE - 3000886-67.2025.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 172060031
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 172060031
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04/09/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO.
Consta do Id 17100391, que a parte autora ofereceu manifestação no sentido de que não tem mais interesse em prosseguir no processo, para ao final pugnar pela desistência do processo.
O Enunciado nº 90, FONAJE, dispõe: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Deste modo, constatado que é facultado ao autor desistir do processo a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, não vejo óbice ao deferimento do pedido de desistência.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Camocim-CE, data da assinatura digital.
Juiz Maycon Robert Moraes Tomé Titular da 1ª Vara de Camocim -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172060031
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172060031
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03/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172060031
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03/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172060031
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03/09/2025 12:28
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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04/08/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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02/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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