TJCE - 0202226-84.2024.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO PROCESSO Nº: 0202226-84.2024.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARRA RODRIGUESREU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Conforme certificado nos autos (ID.161444787), transcorreu o prazo para apresentação de contestação, sem qualquer manifestação do réu.
Ante o exposto, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto sua revelia.
Considerando o disposto no art. 348 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifique de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. A parte deve ser advertida que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Quanto ao réu revel sem patrono nos autos, de acordo com o art. 346 do CPC, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo possível sua intervenção no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173615358
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11/09/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173615358
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11/09/2025 09:59
Decretada a revelia
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30/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:56
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/03/2025 10:33
Mov. [12] - Certidão emitida
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26/03/2025 15:32
Mov. [11] - Mero expediente | Conforme Portaria n 02039/2024-DJe 12/09/2024, promova-se a migracao do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial Eletronico). Apos, retornem conclusos para decisao saneadora.
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06/03/2025 08:58
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/03/2025 15:24
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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31/12/2024 22:32
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/12/2024 15:36
Mov. [7] - Carta Precatória/Rogatória
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01/11/2024 13:36
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/11/2024 13:34
Mov. [5] - Documento
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25/10/2024 08:28
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória
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21/10/2024 08:09
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 15:51
Mov. [2] - Conclusão
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14/10/2024 15:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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