TJCE - 0000603-77.2019.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:25
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0000603-77.2019.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] SENTENÇA Trata de Ação Indenizatória por Danos Materiais proposta por MARIA LINDAMAR MESQUITA DE SOUSA em face de FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA, ambos devidamente qualificados.
A parte autora, peticionou no ID 35177123 , requerendo a desistência do feito.
Era o que cumpria relatar.
DECIDO.
Havendo manifesto desinteresse pela parte autora no prosseguimento do feito, sem apresentação de contestação, este deve ser extinto.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência em apreço e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
Rafael Costa Vasconcelos Santos Juiz Substituto Titular -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 08:57
Extinto o processo por desistência
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26/04/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:45
Conclusos para despacho
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06/10/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/08/2022 15:28
Juntada de mandado
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05/05/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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30/04/2022 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/02/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2022 05:44
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/04/2021 11:17
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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13/04/2021 18:25
Mov. [40] - Conclusão
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13/04/2021 18:25
Mov. [39] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [38] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [37] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [36] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [35] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [34] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [33] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [32] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [31] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [30] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [29] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [28] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [27] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [26] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [25] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [24] - Documento
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13/04/2021 18:25
Mov. [23] - Documento
-
10/12/2020 12:26
Mov. [22] - Remessa: A DIGITALIZAÇÃO
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13/11/2019 08:52
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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12/08/2019 11:58
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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12/08/2019 11:57
Mov. [19] - Petição: REQUERENTE - REQUER O JULGAMENTO DO FEITO
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03/06/2019 11:01
Mov. [18] - Conclusão
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03/06/2019 08:37
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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30/04/2019 12:17
Mov. [16] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
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29/04/2019 08:31
Mov. [15] - Mandado: Pelo Oficial de Justiça
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24/04/2019 14:17
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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12/04/2019 09:48
Mov. [13] - Mero expediente: Tendo em vista que no termo de audiência acostado às fls. 19, não foi ressaltado expressamente ao requerido o prazo para contestação, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, para contestar a presente ação.
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18/03/2019 10:51
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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15/03/2019 09:47
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
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12/03/2019 08:29
Mov. [10] - Mandado: CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA
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28/02/2019 08:10
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2091 Página: 791/792
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27/02/2019 08:13
Mov. [8] - Mandado: Para cumprimento pelo oficial de justiça
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26/02/2019 11:28
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0046/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 15/03/2019 Hora 09:15 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Situacão: Pendente Advogados(s): Leonardo Borges de Oliveira (OAB 38339/CE)
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26/02/2019 10:24
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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26/02/2019 10:10
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/03/2019 Hora 09:15 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Situacão: Realizada
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26/02/2019 10:09
Mov. [4] - Certidão de designação de sessão conciliação
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25/02/2019 08:47
Mov. [3] - Mero expediente
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25/02/2019 08:45
Mov. [2] - Recebimento
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05/02/2019 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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