TJCE - 3024002-35.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Publicado Edital em 16/09/2025. Documento: 174130899
-
15/09/2025 00:00
Edital
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3024002-35.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADOPOLO PASSIVO: EXECUTADO: CELBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTOES LTDA - EPP, MARIA VALNEIDA ALVES LUNA, RAIMUNDO LUNA NETO VALOR DA CAUSA: R$ 153.157,47 CDA: 2016.00015858-1 até 2021.00013200-1 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - 30 (trinta) DIAS A Dra.
Gesilia Pacheco Cavalcanti, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida .Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) CELBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTOES LTDA - EPP para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Fortaleza, 11 de setembro de 2025 Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174130899
-
12/09/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174130899
-
12/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 07:59
Determinada a citação de MARIA VALNEIDA ALVES LUNA - CPF: *73.***.*63-34 (EXECUTADO)
-
08/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 02:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2025 01:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 11:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/02/2025 17:07
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/11/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 04:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:11
Decorrido prazo de CELBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTOES LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000410-84.2024.8.06.0143
Maria Valeria Alves da Silva
Matheus Pereira Mendes
Advogado: Jonathas Pinho Cavalvante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 15:29
Processo nº 3010204-36.2025.8.06.0001
Dante Arruda de Paula Miranda
Estado do Ceara
Advogado: Dante Arruda de Paula Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 11:22
Processo nº 0200022-69.2023.8.06.0117
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Neusa Francisca de Lima
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/01/2023 17:27
Processo nº 3001983-31.2025.8.06.0012
Condominio Residencial Tambui
Maria Nailde Rocha de Sousa Romaguera
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2025 15:08
Processo nº 0032187-07.2009.8.06.0001
Blokus Engenharia LTDA
Carole Mantot
Advogado: Ana Glaucia Lima Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2009 16:49