TJCE - 0047136-78.2015.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:34
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO QUIXADA NETO em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:55
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0047136-78.2015.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por SONIA CRISTINA MACIEL TORRES em desfavor de SERV-RIO TRANSPORTES E GUARDA MOVEIS LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Verifica-se da análise dos autos que a exequente fora intimado a indicar bens passíveis de penhora, todavia, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 58526350.
Outrossim, infere-se da certidão de ID 59682320 que a exequente mudou de endereço e não comunicou nos autos, razão pela qual a intimação será reputada como válida, nos termos do artigo 19, §2º da Lei nº 9099/95.
Sabe-se que quando a parte devedora não for encontrada ou inexistirem bens penhoráveis em seu nome, forçoso é a extinção do processo, pela absoluta frustração da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente feito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 26 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/05/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:27
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
26/05/2023 10:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/05/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 11:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 14:32
Juntada de Petição de ciência
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
R.H Não logrou êxito a tentativa de RENAJUD.
Intime-se a credora para em 10 dias se manifestar requerendo o que entender de direito.
Exp. nec.
Fortaleza, 3 de novembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
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02/11/2022 04:15
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 01/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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14/10/2022 14:09
Juntada de Certidão de publicação
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 14:05
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2022 13:28
Juntada de ordem de bloqueio
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01/09/2022 08:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 07:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2022 00:52
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO QUIXADA NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:51
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO QUIXADA NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:30
Juntada de notificação de vista
-
13/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/05/2022 15:44
Processo Reativado
-
13/05/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/05/2022 13:41
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 04:05
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO QUIXADA NETO em 27/06/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 03:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA em 14/06/2017 23:59:59.
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23/06/2017 09:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2017 09:16
Transitado em julgado em 23/06/2017
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31/05/2017 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2016 00:09
Decorrido prazo de SERV-RIO TRANSPORTES E GUARDA MOVEIS LTDA - ME em 11/02/2016 23:59:00.
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02/02/2016 12:12
Conclusos para julgamento
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02/02/2016 11:07
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA MACIEL TORRES em 01/02/2016 23:59:00.
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02/02/2016 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2016 15:16
Audiência conciliação realizada para 15/01/2016 11:30 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
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15/01/2016 10:35
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/01/2016 10:28
Juntada de Petição de procuração
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25/11/2015 14:25
Juntada de citação
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29/10/2015 14:10
Juntada de citação
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16/10/2015 14:52
Expedição de Citação.
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16/10/2015 14:52
Expedição de Intimação.
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15/10/2015 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2015 14:29
Audiência conciliação designada para 15/01/2016 11:30 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
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15/10/2015 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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