TJCE - 3074743-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3074743-11.2025.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: WILMAR BEZERRA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCA CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de abertura de inventário sob o rito do Arrolamento Sumário, regulado nos termos do Art. 659 do CPC.
Nomeio inventariante do espólio de Francisca Cláudia Bezerra dos Santos, o Sr.
Wilmar Bezerra dos Santos, dispensando-se assinatura de termo de compromisso de inventariante, consoante previsão legal.
Comprovado o óbito da autora da herança (ID.172505765) e a legitimidade dos requerentes.
Acerca da gratuidade, manifestar-me-ei oportunamente.
Intime-se o arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o/a: a) Plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal de bens); b) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça; c) Certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal) em nome do extinto.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 5 de setembro de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172572352
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09/09/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172572352
-
08/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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