TJCE - 3000730-81.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/11/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:10
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
24/11/2022 03:28
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCAS AZEVEDO SANTANA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:30
Decorrido prazo de MICAEL PINHEIRO DA SILVA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROJETO DE SENTENÇA Processo N. 3000730-81.2020.8.06.0012 Promovente: S.
B.
REGO - CRECHE ESCOLA - ME Promovido: ARY CLAUDIO DO CARMO GONDIM E NOZILETH VIEIRA LIMA GONDIM Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Por este juízo, em despacho de id. 35019784, foi determinada à exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o débito, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Certificada em id. 35461845 a inércia da parte autora quanto ao andamento do processo, extingo o feito sem resolução do mérito, conforme art. 485, III, do CPC.
ANDREA SODRÉ GONÇALVES JUÍZA LEIGA Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/09/2022 18:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/09/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 01:25
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCAS AZEVEDO SANTANA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MICAEL PINHEIRO DA SILVA JUNIOR em 09/09/2022 23:59.
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22/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MICAEL PINHEIRO DA SILVA JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:45
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCAS AZEVEDO SANTANA em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/05/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2021 10:48
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2021 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 00:14
Decorrido prazo de MICAEL PINHEIRO DA SILVA JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 18:29
Conclusos para despacho
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17/02/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:16
Juntada de Certidão
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05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de MICAEL PINHEIRO DA SILVA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:18
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCAS AZEVEDO SANTANA em 03/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 23:59
Conclusos para despacho
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15/12/2020 20:30
Juntada de Certidão
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17/11/2020 18:57
Expedição de Mandado.
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20/05/2020 15:09
Expedição de Mandado.
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14/05/2020 11:23
Outras Decisões
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13/05/2020 11:41
Conclusos para despacho
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13/05/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 11:35
Conclusos para despacho
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12/05/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 22:51
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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