TJCE - 3001346-02.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:01
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
26/05/2023 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE em 19/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crato Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001346-02.2022.8.06.0072 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: DELEGACIA REGIONAL DE CRATO e outros POLO PASSIVO:ADAMS ANDERSON DE SOUSA TELES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE - CE22623-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o advogado, FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE - CE22623-A, acerca da sentença constante no ID nº 58089470, ficando ciente que deverá recorrer, caso tenha interesse, no prazo de 10(dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CRATO, 5 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:45
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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13/04/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:10
Audiência Preliminar realizada para 04/04/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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17/02/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:08
Audiência Preliminar designada para 04/04/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:44
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:53
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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05/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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