TJCE - 0202631-74.2022.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:17
Decorrendo Prazo
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10/09/2025 09:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/09/2025 09:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202631-74.2022.8.06.0112 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Wesley da Silva Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
BUSCA DOMICILIAR REALIZADA EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE.
LEGALIDADE DA PROVA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 E 14 DA LEI Nº 10.826/2003.
SEGUNDO A DENÚNCIA, O RÉU FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS TENTATIVA DE FUGA DURANTE ABORDAGEM POLICIAL, SENDO APREENDIDOS EM SUA POSSE MACONHA, BALANÇA DE PRECISÃO, EMBALAGENS PARA ACONDICIONAMENTO DE DROGA, ARMA DE FOGO CALIBRE 9 MM E OUTROS BENS.A DEFESA ALEGOU NULIDADE DA PROVA EM RAZÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, ALÉM DE BUSCAR A DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL RELATIVA À ARMA DE FOGO.4.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE VIOLAÇÃO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO PELA REALIZAÇÃO DE BUSCA SEM MANDADO JUDICIAL; E (II) SABER SE É POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 12 DO MESMO DIPLOMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A ENTRADA NA RESIDÊNCIA FOI PRECEDIDA DE DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E FUNDADA, TENTATIVA DE FUGA DO ACUSADO E APREENSÃO DE DROGAS E ARMA NO TRAJETO, O QUE CARACTERIZA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO.4.
O TRÁFICO É CRIME PERMANENTE, SENDO DISPENSÁVEL MANDADO JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DIANTE DA FLAGRÂNCIA.6.
A ARMA APREENDIDA FOI ENCONTRADA FORA DO DOMICÍLIO, NO TRAJETO DA FUGA, E SUA POSSE FOI NEGADA PELO RÉU.
A CONDENAÇÃO FOI FIXADA COM BASE NO ART. 14, E NÃO NO ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003, INEXISTINDO INTERESSE RECURSAL QUANTO À PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1. É LÍCITO O INGRESSO DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL QUANDO PRESENTES FUNDADAS RAZÕES DE FLAGRANTE DELITO, ESPECIALMENTE EM CRIMES PERMANENTES COMO O TRÁFICO DE DROGAS. 2.
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO ACUSADO, DURANTE TENTATIVA DE FUGA, CARACTERIZA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, NOS TERMOS DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XI; CPP, ART. 302; LEI Nº 11.343/2006, ART. 33; LEI Nº 10.826/2003, ART. 14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 603.616, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, PLENÁRIO, J. 05.11.2015; STJ, AGRG NO HC 988.551/RJ, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, J. 01.04.2025.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Francisca Evelyne Viviane Ramalho Farias (OAB: 27436/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - 
                                            
08/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/09/2025 15:48
Mover Obj A
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08/09/2025 15:48
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/09/2025 19:27
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
01/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
26/08/2025 15:22
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
26/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/08/2025 14:00
Julgado
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20/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 11:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 17:33
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
14/08/2025 17:32
Para Julgamento
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14/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 14:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
08/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2025 15:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
07/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
11/07/2025 15:12
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
 - 
                                            
11/07/2025 09:55
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
 - 
                                            
10/07/2025 16:31
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
 - 
                                            
26/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2025 11:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
25/06/2025 11:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
25/06/2025 11:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/06/2025 14:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/06/2025 13:49
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
23/06/2025 13:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 17:03
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
11/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
11/06/2025 17:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
 - 
                                            
17/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/03/2025 14:15
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
 - 
                                            
07/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 09:21
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
 - 
                                            
27/02/2025 21:55
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
27/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2025 21:07
Despacho Aguardando Envio ao DJe
 - 
                                            
25/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2025 14:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
25/02/2025 14:20
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
 - 
                                            
22/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2025 10:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
07/01/2025 10:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
19/12/2024 14:58
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
19/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2024 14:56
Despacho Aguardando Envio ao DJe
 - 
                                            
16/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/12/2024 11:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
16/12/2024 11:24
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
 - 
                                            
29/10/2024 01:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 15:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
23/10/2024 15:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
23/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 17:33
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
09/10/2024 15:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
 - 
                                            
09/10/2024 14:01
Registrado para Retificada a autuação
 - 
                                            
09/10/2024 14:01
Recebidos os autos com Recurso
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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