TJCE - 3001176-75.2019.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:32
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88497565
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88497565
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88497565
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88497565
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88497565
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88497565
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88497565
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88497565
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88497565
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88497565
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88497565
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88497565
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3001176-75.2019.8.06.0091 AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE MENESES REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 83415279, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 85060775) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 88493853, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
24/06/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88497565
-
24/06/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88497565
-
24/06/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88497565
-
21/06/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE MENESES em 18/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87672777
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Pelo presente, repito a intimação da parte autora, pelos advogados, para em cinco dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, indicar dados bancários para receber o crédito depositado pela promovida em conta judicial. -
04/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87672777
-
04/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE MENESES em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024. Documento: 86078939
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85083722
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85083722
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86078939
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85083722
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85083722
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3001176-75.2019.8.06.0091 AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE MENESES REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros Vistos em conclusão. Dada a quitação, pelo autor, ao numerário depositado espontaneamente pelo banco réu (ID 83415280), conforme manifestação do ID 85060775, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte autora e/ou advogada, atentando-se a secretaria que os dados bancários para confecção do expediente consta da manifestação de quitação, devendo, em seguida, ser encaminhado à instituição financeira responsável pela transferência do respectivo valor, nos moldes da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJ/CE.
Após, retornem-se autos ao arquivo, pois ainda não teve início alteração da fase processual de cognitiva para execução/cumprimento de sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
15/05/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86078939
-
15/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85083722
-
15/05/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85083722
-
14/05/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024. Documento: 84467305
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84467305
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3001176-75.2019.8.06.0091 AUTOR: ADRIANO FERREIRA DE MENESES REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da parte autora para que se manifeste sobre o depósito realizado, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, cujo comprovante foi anexado em petição de ID 83415277, informando se dá plena e irrevogável quitação ao valor depositado. Fica a parte ciente que o seu silêncio importa em concordância tácita ao valor depositado. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
16/04/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84467305
-
16/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 09:26
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 07:38
Decorrido prazo de GEORGIA XAVIER ESMERALDO ARRAIS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:38
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE MENESES em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72621144
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72621144
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72621144
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72621144
-
18/12/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72621144
-
18/12/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72621144
-
18/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 02:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROCESSO: 3001176-75.2019.8.06.0091 – Ação Cível DESPACHO Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifiquei a ausência de alguns elementos essenciais à análise segura da demanda.
Assim, com base nos poderes instrutórios atribuídos a esse magistrado, considerando a relevância das informações que se pretende obter, tendo em vista tratar-se de prova indispensável para o julgamento da lide em apreço, converto o julgamento em diligência para que sejam intimados: (i) o Banco Bradesco para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que procedeu com o cancelamento da restrição instituída sobre veículo objeto de contrato de financiamento com cláusula de garantia de alienação fiduciária, por meio do SNG – Sistema Nacional de Gravames, nos termos do art. 9º, da Resolução do CONTRAN nº 807/20201 (ii) A parte autora para que demonstre, em igual prazo, a legitimidade da corré GEÓRGIA XAVIER ESMERALDO ARRAIS, vez que da narrativa da exordial não se mostra evidenciado que esta tenha responsabilidade pela ausência de baixa do gravame.
Findo o prazo, intimar as partes para se manifestarem sobre os documentos e informações apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito 1Art. 18.
A instituição credora deverá encaminhar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de até 10 (dez) dias, a informação relativa à quitação das obrigações do devedor, a qual será averbada junto ao registro do contrato, comprovando o término da garantia vinculada ao veículo. -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2021 11:49
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA GESSICA DE SOUSA SAMPAIO em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 16:49
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
11/08/2021 08:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/08/2021 19:48
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2021 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:04
Expedição de Citação.
-
28/06/2021 06:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 06:40
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
27/08/2020 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2020 23:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2019 17:46
Decorrido prazo de MARIA GESSICA DE SOUSA SAMPAIO em 18/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 13:56
Juntada de ata da audiência
-
24/09/2019 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 08:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 08:42
Audiência conciliação designada para 26/09/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
10/07/2019 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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