TJCE - 3001105-26.2025.8.06.0168
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/09/2025. Documento: 172365102
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 3001105-26.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIANA CRISTINA TELES ARAUJO Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos, etc.
Relatório dispensado (LJE, art.38 c/c LJEFP, art.27).
Conforme se verifica dos autos, a parte autora desistiu do prosseguimento do presente feito e requereu a sua extinção.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o presente processo, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art.54).
P.
R.
I.
Transito imediato em virtude do desinteresse recursal evidente.
Adotadas a providências necessárias, arquivem-se os autos. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital) -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172365102
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04/09/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172365102
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04/09/2025 21:48
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:09
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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