TJCE - 3001562-96.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001562-96.2025.8.06.0220 AUTOR: AC SERVICOS DE ADVOCACIA LTDA REU: PERICLES AUGUSTO CAMINHA DE VASCONCELOS, CAMINHA & CALDAS LTDA - ME DECISÃO Verifica-se que a petição inicial, embora contenha exposição dos fatos e formulação de pedidos, carece de complementação para melhor delimitação da lide e regular prosseguimento do feito.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de esclarecer quais são as partes que compõem o polo passivo e proceder à devida qualificação de ambas, tendo em vista que a única parte ré mencionada na qualificação não possui endereço dentro da competência territorial desta 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, conforme exposto abaixo. O não cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para urgência.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2025 02:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174469128
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15/09/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 18:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2025 13:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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