TJCE - 3000510-55.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135010559
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135010559
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14/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000510-55.2023.8.06.0246 Polo Ativo: REQUERENTE: FERNANDA RHYLARY MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA Representantes Polo Ativo: DANIEL DE BRITO SOUSA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Representantes Polo Passivo: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 1.398,97 (mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), vez que o valor excedente já fora desbloqueado. Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135010559
-
07/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124810989
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124810989
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18/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124810989
-
13/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106067267
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106067267
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000510-55.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FERNANDA RHYLARY MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA Representantes Polo Ativo: DANIEL DE BRITO SOUSA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Representantes Polo Passivo: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DESPACHO Vistos, Renove-se a intimação da parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha atualizada de débito, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios, deduzindo o valor já bloqueado e levantado pela parte autora.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106067267
-
04/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 96162999
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 96162999
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09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000510-55.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FERNANDA RHYLARY MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA Representantes Polo Ativo: DANIEL DE BRITO SOUSA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Representantes Polo Passivo: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha atualizada de débito, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios, deduzindo o valor já bloqueado e levantado pela parte autora.
Cumprida a diligência, intime-se a parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, para pagamento do valor remanescente, sob pena de bloqueio de valores pelo SisbaJud. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/09/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96162999
-
06/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIEL DE BRITO SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96162999
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96162999
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000510-55.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FERNANDA RHYLARY MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA Representantes Polo Ativo: DANIEL DE BRITO SOUSA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Representantes Polo Passivo: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha atualizada de débito, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios, deduzindo o valor já bloqueado e levantado pela parte autora.
Cumprida a diligência, intime-se a parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, para pagamento do valor remanescente, sob pena de bloqueio de valores pelo SisbaJud. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96162999
-
14/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90135697
-
12/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90135697
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000510-55.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FERNANDA RHYLARY MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA Representantes Polo Ativo: DANIEL DE BRITO SOUSA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Representantes Polo Passivo:PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DESPACHO Vistos em inspeção interna, Portaria n°06/2024; Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de id 89569229, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, volte-me os autos conclusos.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90135697
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06/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DANIEL DE BRITO SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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24/06/2024 12:43
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2024 16:45
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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10/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87420544
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87420544
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07/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000510-55.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FERNANDA RHYLARY MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA Representantes Polo Ativo: DANIEL DE BRITO SOUSA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Representantes Polo Passivo: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DESPACHO Vistos, Considerando que o advogado da parte autora não possui poderes específicos para recebimento de valores, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará do valor depositado no ID 82649292, bem como para, no mesmo prazo, apresentar saldo remanescente da dívida. Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial em favor do autor.
Ademais, indefiro o pleito do ID 82649292, visto que as demandadas foram condenadas de forma solidária. Assim, após apresentação de saldo remanescente pelo autor, volte-me os autos ao SisbaJud para fins de bloqueio em desfavor da requerida.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/06/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87420544
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29/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000510-55.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Polo Ativo: AUTOR: FERNANDA RHYLARY MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE BRITO SOUSA Polo Passivo: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/04/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84582367
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84582367
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84582367
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000510-55.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Polo Ativo: AUTOR: FERNANDA RHYLARY MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE BRITO SOUSA Polo Passivo: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
23/04/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84582367
-
23/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2024 08:41
Processo Reativado
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22/04/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
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25/03/2024 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 04:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL DE BRITO SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78542360
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78542360
-
01/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78542360
-
31/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 01:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 08:55
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
09/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69343937
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69343937
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 09/11/2023 às 08:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI1NTM2NGQtN2IzMi00NTNjLWE3Y2EtNmU5NTQ2NTQzZmJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22dcee9e76-f7c5-4d0a-b1f7-47fe4e663a91%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/42bb26 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: FERNANDA RHYLARY MONTEIRO DE OLIVEIRA LIMA para comparecimento à audiência virtual designada. Cite/Intime as partes requeridas: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A E 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para comparecimento à audiência virtual designada. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
29/09/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69343937
-
29/09/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:45
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 63025828
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64585613
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo. CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 02/11/2023 às 08h30min Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 -
20/07/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:46
Audiência Conciliação redesignada para 02/11/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
19/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:59
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/06/2023 16:11
Audiência Conciliação não-realizada para 14/06/2023 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/06/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 14/06/2023 às 15:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:51
Audiência Conciliação redesignada para 14/06/2023 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
11/04/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2023 21:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 21:05
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
02/04/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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