TJCE - 3001340-64.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 16:30
Audiência Conciliação cancelada para 01/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/06/2023 16:30
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:07
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
25/05/2023 02:12
Decorrido prazo de LUCIVALDO TEIXEIRA LOPES em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE, FONE: (88)3112.1023 PROCESSO N. º: 3001340-64.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LUCIVALDO TEIXEIRA LOPES Endereço: Travessa Tulipa, 145, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-145 REQUERIDO(A)(S): Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AL RIO NEGRO, 585, 15 AND, PARTE BL.
D, ED.
JAUAPERI, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A Endereço: Avenida Des.
Floriano Benevides, 220, BB FORUM CLOVIS BEVILÁQUA, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE - CEP: 60000-000 Nome: RAIMUNDA C.
VASCONCELOS - ME Endereço: Avenida Deputado João Adeodato, 593, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AC MARIA COELHO DE AGUIAR, 215 - BL C - 8º ANDAR, Inexistente, JARDIM SÃO LUIZ, SãO PAULO - SP - CEP: 53209-999 Nome: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: AC Adolfina de Pinheiros, 1502, Rua dos Pinheiros 1502, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05422-970 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de inexistência/nulidade de contrato(s), cumulado com requerimento de indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, verifico necessidade de produção de prova pericial destinada ao efetivo esclarecimento da verdade, não bastando a realização de mera perícia informal prevista no art. 35 da Lei 9.099/95, haja vista que há uma certa semelhança entre as letras (grafia) constante no contrato de ID n. 58225569 e no documento de identificação da parte autora, não possuindo este juízo conhecimento técnico necessário para avaliar a falsidade, ou não, da referida assinatura.
Diante de tal situação, por se tratar de matéria que, no âmbito dos Juizados, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo, em face da necessidade de perícia grafotécnica, e declaro extinta a presente reclamação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas finais e honorários advocatícios, salvo no caso de recurso.
P.R.I.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito Titular -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 13:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/04/2023 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:50
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
20/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200095-55.2022.8.06.0059
Maria Veny Vieira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2022 18:39
Processo nº 3001153-68.2021.8.06.0024
Jozely Francisca Mello Lima
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2021 11:18
Processo nº 3005963-24.2022.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Laenio da Silva Barros
Advogado: Carolina Menezes Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2022 11:40
Processo nº 0050176-48.2021.8.06.0181
Francisca Francilene Batista Guedes
A T C Optica Visual LTDA - ME
Advogado: Ivan Alves da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2021 07:54
Processo nº 3000017-71.2021.8.06.0174
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Deposito Comercial de Material de Constr...
Advogado: Benoni Vieira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2021 12:01