TJCE - 3000196-22.2023.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 20:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:49
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70755710
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70755710
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000196-22.2023.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS Requerido REU: BANCO BRADESCO S.A. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei9.099/95.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS ajuizada por MARIA JOSE DA SILVA SANTOS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados no processo em epígrafe.
No tramitar do processo, foi determinada a intimação da parte autora, por meio de seu patrono constituído nos autos, conforme ID 60641995, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, unisse aos presentes autos certidão de óbito da autora, assim como procedesse com a habilitação de possíveis herdeiros da de cujus, sob pena de julgamento sem resolução de mérito. Tendo em vista o transcurso do prazo estabelecido nas determinações suscitadas de ID 62998102, nada foi apresentado ou requerido.
Assim, diante a inércia do autor, fica demonstrado ausência de interesse na continuação do feito, logo, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, V da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada por meio do processo eletrônico.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Local, data do sistema. Expedientes Necessários. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
23/10/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70755710
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22/10/2023 11:00
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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18/10/2023 18:41
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2023 07:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 07:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000196-22.2023.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS Requerido REU: BANCO BRADESCO SA Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos certidão de óbito da autora, assim como proceda-se com a habilitação de possíveis herdeiros da de cujus, sob pena de julgamento sem resolução de mérito.
Com relação ao pedido de id de nº 60394214, ouça-se o requerido, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Expedientes Necessários.
Granja (CE), 13 de junho de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
13/06/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:07
Audiência Conciliação não-realizada para 06/06/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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06/06/2023 09:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/06/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - GRANJA/CE Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja/CE, CEP: 62430-000 e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1622 Processo nº: 3000196-22.2023.8.06.0081 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ato Ordinatório Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2018, emanada da Diretoria do Fórum desta Comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 06/06/2023 12h30min na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams".
As partes que não possuírem meios para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 10 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/4e1d46 Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou telefone (85) 3108-1622.
Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Granja/CE, 08 de maio de 2023.
Maria do Livramento Moraes Fontenele Servidora do Cejusc -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:49
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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25/04/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 20:48
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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06/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 11:58
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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06/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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