TJCE - 3004579-08.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 167099922
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004579-08.2025.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Adjudicação] REQUERENTE: SERGIO ANTUNES FERREIRA GOMES FILHO REQUERIDO: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer. Estando em termos a petição inicial, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a obrigação de fazer constante na peça inicial. ADVIRTA-SE, a parte executada que, decorrido o prazo retro, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 536, §4º combinado com o art. 183, ambos do CPC. ADVIRTA-SE, ainda, que o descumprimento poderá acarretar o sequestro de valores suficientes para custear a obrigação, bem como a imposição de pena de multa, nos termos do art. 536, §1º do CPC, além de outras medidas cabíveis ao presente caso. Apresentada manifestação pelo executado intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para requerer o que entender de direito, tudo sob pena de preclusão. Intime(m)-se. Expedientes Necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 167099922
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06/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167099922
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11/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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