TJCE - 0203076-58.2023.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Ricardo Vidal Patrocinio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0203076-58.2023.8.06.0112 APELANTE: CESAR DO O DE LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença proferida Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, nos julgou procedente o pedido da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c danos morais manejada por César do Ó de Lima, ora recorrido. 2.
Compulsando os autos, verifica-se a anterior interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0629337-40.2023.8.06.0000, já distribuído e julgado pelo eminente Desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio. 3. É o relatório.
Passo a decidir. 4.
O §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição do recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores.
Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68.
A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso) 5.
Assim, considerando a distribuição pretérita de agravo de instrumento ao eminente Desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. 6.
Expediente necessário, com a devida urgência.
Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator -
11/09/2025 11:47
Declarada incompetência
-
11/09/2025 08:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ciência • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3023758-38.2025.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Simone Rodrigues dos Santos
Advogado: Max Cid Bastos de Holanda Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 14:19
Processo nº 3000644-67.2025.8.06.0002
Maria Vanderlina Monteiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aleclenio Lourenco de Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 14:21
Processo nº 3000650-78.2025.8.06.0130
Jose Moacir de Sousa
Novadax Brasil Pagamentos LTDA
Advogado: Auriclea de Melo Sousa Fales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2025 09:38
Processo nº 0008888-95.2013.8.06.0086
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Leandro Pinheiro da Silva
Advogado: Gil Sousa Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2021 09:41
Processo nº 0179630-49.2015.8.06.0001
Estado do Ceara
Construtora Granito LTDA
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 10:57