TJCE - 0286300-33.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 0286300-33.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: L P FONSECA COMUNICACOES APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto por L P FONSECA COMUNICAÇÕES ME em face de decisão proferida pelo Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada em desfavor de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ, que julgou improcedente o pedido inicial.
Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a esta relatoria em 24/02/2025.
Em consulta ao sítio eletrônico deste egrégio Tribunal de Justiça, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 0621120-71.2024.8.06.0000, oriundo dessa demanda. Ressalte-se que o referido recurso foi distribuído por sorteio à eminente Desembargadora MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, em 30/01/2024.
Assim, em razão desta primeira distribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito.
Consoante dicção regimental: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (negritei).
Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos à eminente Desembargadora MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes legais.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator -
10/09/2025 19:58
Declarada incompetência
-
24/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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