TJCE - 3000636-46.2025.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174073340
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15/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/09/2025. Documento: 174073340
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12/09/2025 09:34
Juntada de Certidão
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12/09/2025 09:34
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Processo nº: 3000636-46.2025.8.06.0049 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte autora: AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA Parte ré: REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação em que as partes compuseram e requereram a homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos.
Era o que merecia relatar.
Decido.
Conforme se depreende da leitura do termo acostado aos autos, as partes firmaram acordo.
Segundo o teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC, haverá solução de mérito sempre que haver transação das partes, como ocorreu na hipótese dos autos.
Compulsando os autos, entendo que o acordo entabulado pelas partes atende plenamente aos requisitos previstos no Código de Processo Civil bem como aos interesses dos transatores, que foram devidamente assistidos por seus advogados.
Ante o exposto, com fundamento dado pelo Código de Processo Civil através do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado entre as partes.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
P.R.I.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, sem mais objetivos, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da publicação no sistema. JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES Juíza de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174073340
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174073340
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11/09/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174073340
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11/09/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174073340
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11/09/2025 15:07
Homologada a Transação
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11/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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11/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 02:07
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RENAN LUCAS GOMES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159751043
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159751043
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09/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159751043
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09/06/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 15:38
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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26/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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