TJCE - 3000822-44.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000822-44.2025.8.06.0122 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: EDVAN JUNIO FERREIRA OLIVEIRA REU: JOSEFA JANIELE BARBOSA ALENCAR SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido referente ao processo principal nº 0200955-90.2024.8.06.0122, apresentado equivocadamente em processo autônomo.
Determinada a intimação da parte autora para esclarecer se obteve acesso aos autos do processo principal nº 0200955-90.2024.8.06.0122 e apresentar manifestação quanto à extinção do presente feito, diante da inadequação da via eleita, o requerente pediu a extinção do feito, confirmando a apresentaçaõ da manifestação no processo principal.
Diante disso, a manutenção deste feito apartado carece de interesse processual, impondo-se a sua extinção.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita, devendo eventual liquidação ser processada nos autos principais nº 0200955-90.2024.8.06.0122.
Sem custas e honorários nesta fase, diante da natureza da extinção.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se o feito, com baixa definitiva. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2025. Documento: 166837399
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166837399
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29/07/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166837399
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29/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 21:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 21:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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