TJCE - 0274996-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 168382615
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se a manifestação de ID 117589290 de pedido de cumprimento provisório de tutela de urgência, reiterado pelo pleito de ID 128116473.
Na decisão de ID 117589285 foi decidido que deveria ser promovida a penhora on-line, no valor equivalente a três meses, à época, no valor equivalente a R$ 8.004,96 (oito mil e quatro reais e noventa e seis centavos), que, no decorrer do processo, elevou-se ao valor de R$ 40.025,00 (quarenta mil e vinte e cinco reais).
Desta forma, ratifico a decisão supra, acolhendo o pleito retro, condicionando o levantamento de valores à comprovação do pagamento do tratamento, mediante recibo e nota fiscal. Expedientes necessários.
Fortaleza,11 de agosto de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 168382615
-
09/09/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168382615
-
20/08/2025 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 04:17
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/10/2024 16:49
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/10/2024 10:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2024 10:30
Mov. [2] - Conclusão
-
11/10/2024 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 519, CPC, c/c Art. 523, CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0246933-07.2020.8.06.0001
Maria Aluisia de Oliveira Silva
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Ruda Bezerra de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2020 16:45
Processo nº 3000856-53.2025.8.06.0143
Maria de Fatima Ferreira de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2025 10:14
Processo nº 0280252-24.2024.8.06.0001
Geysa Celeste de Lima
Maria Emidia Cavalcante
Advogado: Vargla Barbosa Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 12:03
Processo nº 3072958-14.2025.8.06.0001
Banco Votorantim S.A.
Maria Luciana Vitor da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2025 02:38
Processo nº 3000024-12.2025.8.06.0081
Francisca Maria Dias Frota da Rocha
Jose Quariguasi de Carvalho Frota
Advogado: Adelina Lourdes Sampaio Pinheiro Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2025 19:23