TJCE - 3003991-05.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/09/2025. Documento: 173811407
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo nº 3003991-05.2025.8.06.0101 AUTORA: MARIA DE FATIMA TOME DE SOUSA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer pessoalmente ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à realização da audiência.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 30/10/2025 11:00, a qual realizar-se-á por meio dos links: https://link.tjce.jus.br/030040 ou Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173811407
-
10/09/2025 21:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173811407
-
10/09/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
02/09/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003966-89.2025.8.06.0101
Maria Moura Rodrigues
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Maria Narcisa Pereira Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2025 13:17
Processo nº 3044698-24.2025.8.06.0001
Ynabla Santos Santiago
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Lyandra Santos Santiago Praciano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 22:14
Processo nº 3064963-47.2025.8.06.0001
Paulo Pereira Mendes
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2025 20:08
Processo nº 3001186-04.2024.8.06.0008
Sl Cursos e Treinamentos Eireli
Ulysses Simon de Sousa Coelho
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 16:05
Processo nº 0259128-24.2020.8.06.0001
Cleonice Ribeiro de Morais
Alfredo Fernandes Galvao
Advogado: Jose Teles Bezerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 16:59