TJCE - 0207425-49.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 173945037
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15/09/2025 00:00
Intimação
Sentença 0207425-49.2023.8.06.0001 AUTOR: ELIETE DE JESUS ROCHA REU: SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ELIETE DE JESUS ROCHA em face de SHOPPING CENTER IGUATEMI S/A, qualificados nos autos.
Assistida pela Defensoria Púbica, a parte autora na exordial (id. 119828950), narra que, no dia 27 de agosto de 2022, percorria o passeio existente nas dependências do Estacionamento do Shopping Iguatemi - Bosque, quando subitamente sofreu uma queda em razão da má conservação do passeio, o qual apresenta buracos, bloquetes em má conservação e colocação, desníveis, entre outros vícios que culminaram no acidente sofrido.
Aduz que no momento do acidente, fora ignorada por todos os seguranças e demais funcionários da empresa, sendo socorrida por uma pessoa idosa que passava pelo local no momento do infortúnio.
Relata que em razão do acidente, sofreu uma série de lesões nos braços e pernas, que ocasionaram dores e inchaços em seu corpo.
Assim, diante dos seus gritos de socorro, o qual chamou a atenção de transeuntes, funcionários do shopping acionado prestaram socorro à postulante por meio de uma ambulância do próprio estabelecimento, sendo "despachada" para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Edson Queiroz.
Explana que a UPA do Edson Queiroz não tinha estrutura para atender, sendo assim encaminhada, gritando de dor, ao Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura (Frotinha Antônio Bezerra), sem nenhuma estrutura compatível, tendo o estabelecimento comercial acionado efetuado o pagamento de um táxi, sem qualquer estrutura.
Informa que, durante seu tratamento jamais recebeu qualquer auxílio financeiro ou pessoal/psicológico da empresa ré, e atualmente possui uma série de sequelas de seu acidente, sofrendo de diversas dores no corpo, e não consegue realizar atividades domésticas mais simples, como, por exemplo, cozinhar.
Portanto, requer a condenação da promovida em indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Decisão Interlocutória (id. 119821384) deferindo a gratuidade judiciária e determinando a citação da parte ré.
Termo de Audiência de Conciliação (id. 119821413) informando que as partes não transigiram.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (id. 119821418), arguindo que a autora tropeçou por conta própria, pois estava caminhando de chinelo, não sendo o meio adequado para quem quer praticar caminhada.
Alega que as imagens demonstram o estado do passeio, bem como, que outras pessoas caminham tranquilamente sobre este, não tendo ocorrido qualquer outro fato parecido ao que ora se analisa.
Relata que a autora foi imediatamente atendida pelo vigilante do Shopping, que aliás, estava bem próximo do ocorrido.
Informa que o vigilante prestou atendimento, ajudando-a se levantar, e acionou o Bombeiro de Brigada que realizou os primeiros atendimentos no local.
De imediato foi acionada ainda a ambulância da EMN (emergências médicas do Nordeste), que logo em seguida compareceu ao local.
Explana que a técnica em enfermagem Sra.
Landra, atendeu a promovente fazendo assepsia dos ferimentos, como também imobilizou o braço direito.
Portanto, pugna pela improcedência da ação.
Réplica apresentada pela parte autora (id. 119825884) rebatendo a contestação e reiterando os termos da inicial.
A parte autora juntou o Ofício da UPA sobre o dia do acidente. (id. 119825902) Despacho (id. 119827239) designando Audiência de Instrução.
Termo de Audiência de Instrução (id. 119827252) informando que foi tomado o depoimento pessoal da parte autora e do preposto da promovida.
Foi deferido pelo Juízo, que o Frotinha da Parangaba, forneça cópia do prontuário de atendimento prestado a Sra.
Eliete no dia 27/08/2022, notadamente acerca da saída da pessoa que lhe acompanhava.
Resposta do Frotinha da Parangaba, informando que não foi identificado nenhum registro de atendimento à paciente supracitada na instituição no referido período. (id. 119827259) Despacho (id. 119827252) determinando as partes se manifestarem sobre a resposta do Hospital.
As partes se manifestaram.
A parte autora pugnou pela prova pericial.
Decisão Interlocutória (id. 155751683) indeferindo o pedido de prova pericial e anunciando o julgamento da lide. É o que importa relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO - JULGAMENTO DA LIDE. Inicialmente, considerando que compete ao juiz velar pela razoável duração do processo, bem como indeferir postulações meramente protelatórias, conforme preceitua o art.139, incs.
II e III, do Código de Processo Civil, verifica-se que o presente feito versa sobre matéria de direito, portanto, passo para o Julgamento Antecipado com fulcro no art. 355, I do CPC, respeitando-se nesse sentido, a escorreita aplicação do princípio da ampla defesa e do contraditório.
Ressalte-se que é dever do magistrado julgar o feito no estado em que se encontra, se já há elementos probatórios suficientes para uma Sentença de mérito, em prestígio ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88).
Portanto, tendo em vista que as provas já estão inseridas nos autos, passo ao julgamento da lide.
MÉRITO.
O cerne da lide consiste na análise do ato omissivo e comissivo do Shopping Iguatemi, em relação a queda da requerente em seu estabelecimento, o que ensejaria em indenização por danos morais.
Cumpre ressaltar a natureza consumerista da relação firmada entre as partes, haja vista que a parte autora é destinatário final dos serviços prestados pelas promovidas, enquadrando-se, respectivamente, nos conceitos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, mesmo que a relação ora estabelecida seja de consumo, para que seja concedida a inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do consumidor, em seu art. 6º, inciso VIII, prevê a exigência de verossimilhança das suas alegações ou da sua hipossuficiência.
A lei consumerista pátria também determina em seu art. 14, caput, que a responsabilidade civil do fornecedor é, em regra, objetiva, senão vejamos: Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
De fato, o shopping responde pelos danos experimentados por cliente no interior do estabelecimento comercial em virtude de uma queda, entretanto, deve ficar suficientemente claro que a causa está relacionada com a má conservação do piso e ausência de sinalização, de modo a demonstrar que o local não está adequado e seguro a plena utilização pelos frequentadores.
Compulsando os autos, verifica-se que restou incontroverso o comparecimento da autora ao Shopping promovido, bem como a ocorrência do acidente, restando como ponto controvertido a dinâmica do acidente, notadamente a razão da queda.
Analisando o conjunto probatório carreado aos autos, não foi comprovada falha na prestação de serviços por parte do requerido, não havendo prova de má conservação do piso, buracos, desníveis ou de ausência de sinalização.
Nesse cenário, a queda da requerente não pode ser imputada ao shopping requerido, de forma que inexiste o nexo de causalidade a justificar o pedido indenizatório.
Os vídeos e as imagens juntadas, consoante id. 11982142, podemos verificar que não ficou demonstrado que o acidente decorreu de defeito de manutenção do piso do shopping, bem como mostra que o promovido não se manteve inerte diante da situação.
Ao contrário, consta dos autos que o Shopping Iguatemi acionou sua equipe de primeiros socorros, prestou atendimento emergencial, chamou ambulância e disponibilizou transporte até unidade hospitalar.
Esse comportamento revela que, ainda que o acidente tivesse ocorrido, o estabelecimento não se omitiu no dever de cuidado.
A autora, inclusive, não trouxe prova de recusa de atendimento ou de negligência após o primeiro socorro.
Assim, não há que se falar em abalo moral por abandono ou descaso.
Em que pese a responsabilidade objetiva do réu, as provas produzidas demonstram a culpa exclusiva da promovente e não em decorrência de conduta do réu.
A queda de uma pessoa pode derivar de muitas causas, tais como tropeço, desequilíbrio, pisada em falso, entre outros..., isto é, nem todas são imputáveis a algum fato relacionado à conduta do réu, como a existência de piso quebrado, desníveis ou buracos no pavimento, sem a devida advertência.
Eventual responsabilidade do requerido ficaria caracterizada caso se comprovasse que o estabelecimento faltou com as diligências de cuidado, como, por exemplo, o piso molhado, quebrado e a ausência de sinalização no local, não sendo o caso dos autos.
Conclui-se, pois, à míngua de prova da versão autoral, que houve queda acidental, sem que o requerido tenha contribuído de qualquer forma para sua ocorrência, nem ao menos por omissão, pois adotou as providências cabíveis no tocante ao atendimento do socorro, tendo em vista que foi prestado o atendimento de imediato.
Também não há prova de que outras pessoas tenham se acidentado no mesmo local, levando a crer que o acidente decorreu de descuido da promovente, não de omissão por parte do shopping.
Cumpre anotar que, embora seja incontroversa a relação de consumo havida entre as partes, e a despeito do que prevê o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, não houve, no caso em exame, comprovação acerca da ocorrência de defeito na prestação do serviço oferecido pela ré já que a promovente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a alegação de que o chão estava molhado e não sinalizado e que caiu em razão disso e não em razão do seu próprio descuido.
Nesse sentido: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL.
Acidente nas dependências de supermercado.
Autora alega ter caído em decorrência de piso molhado em local sem sinalização.
Queda e lesão incontroversas.
Ausência de prova de defeito na prestação dos serviços.
Demandante não trouxe testemunha ou documento que pudesse demonstrar falha na segurança do ambiente, ônus que lhe competia, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC.
Inversão do ônus da prova não determinada por ocasião do saneamento do feito.
Incabível seu deferimento na sentença.
Nexo de causalidade afastado.
Improcedência dos pedidos.
Sentença reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008118-57.2017.8.26.0161; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2020; Data de Registro: 25/09/2020) Indenização Danos morais e estéticos - Queda em loja de shopping - Lesão corporal - Chão escorregadio e ambulância indisponível para levar a vítima ao hospital - Pretensão de responsabilização das requeridas - Inexistência de indicação do afirmado na inicial - Necessidade de um mínimo de prova - Culpadas requeridas não verificada - Sentença de improcedência mantida - Apelo improvido.(TJSP; Apelação Cível 1028312-59.2016.8.26.0405; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 6ªVara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020) Cabe destacar, também, que é evidente a impossibilidade do réu de se precaver contra todos os infortúnios e contratempos em situação como a presente, não restando configurada no caso qualquer falha na prestação de seus serviços e nem mesmo nexo causal entre o fato e o dano vivenciado.
Portanto, tem-se que a queda ocorreu por culpa exclusiva da vítima, fato que rompe o nexo causal, conforme artigo 14, §3º, II, do CDC.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários que fixo no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a obrigação suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do CPC, em virtude de se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, 2025-09-10 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173945037
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12/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 19:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173945037
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12/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:34
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:57
Decorrido prazo de RENATA DANTAS DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 155751683
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05/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 155751683
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04/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155751683
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04/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 151835867
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151835867
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05/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151835867
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23/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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09/11/2024 13:37
Mov. [176] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 16:23
Mov. [175] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2024 16:23
Mov. [174] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/10/2024 12:15
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02381813-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 11:51
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20/09/2024 11:38
Mov. [172] - Documento
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20/09/2024 11:38
Mov. [171] - Documento
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20/09/2024 11:37
Mov. [170] - Documento
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10/09/2024 10:26
Mov. [169] - Documento
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06/09/2024 10:20
Mov. [168] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/08/2024 15:12
Mov. [167] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail- SERVIDOR
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21/08/2024 10:27
Mov. [166] - Documento Analisado
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11/08/2024 11:34
Mov. [165] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 11:13
Mov. [164] - Concluso para Despacho
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02/08/2024 23:53
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02235503-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 23:38
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02/08/2024 23:39
Mov. [162] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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29/07/2024 17:52
Mov. [161] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/07/2024 16:02
Mov. [160] - Documento Analisado
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11/07/2024 05:15
Mov. [159] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/07/2024 13:10
Mov. [158] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista que a Defensora Publica declarou-se suspeita as fls. 178, proceda a SEJUD com a intimacao do Defensor subsequente, nos termos do despacho de fls. 204. Expedientes necessarios.
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08/07/2024 10:52
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02174939-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 10:42
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05/07/2024 11:46
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02171982-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 11:28
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01/07/2024 20:57
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 11:51
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 11:29
Mov. [153] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/06/2024 11:29
Mov. [152] - Documento Analisado
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12/06/2024 17:40
Mov. [151] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 17:19
Mov. [150] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 16:07
Mov. [149] - Documento
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10/04/2024 13:44
Mov. [148] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/04/2024 13:44
Mov. [147] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/03/2024 14:35
Mov. [146] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/03/2024 23:41
Mov. [145] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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11/03/2024 16:34
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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29/02/2024 13:39
Mov. [143] - Documento Analisado
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22/02/2024 21:10
Mov. [142] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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20/02/2024 14:58
Mov. [141] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 13:23
Mov. [140] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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15/02/2024 13:23
Mov. [139] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/02/2024 11:26
Mov. [138] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/02/2024 11:26
Mov. [137] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/02/2024 10:48
Mov. [136] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/01/2024 19:16
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 16:37
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/01/2024 16:37
Mov. [133] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/01/2024 12:00
Mov. [132] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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23/01/2024 11:57
Mov. [131] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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23/01/2024 11:49
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 09:26
Mov. [129] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/01/2024 09:26
Mov. [128] - Documento Analisado
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18/01/2024 13:32
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
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18/01/2024 13:24
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01818332-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 13:11
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15/01/2024 07:24
Mov. [125] - Audiência Designada | Instrucao Data: 20/02/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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12/01/2024 17:08
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 14:48
Mov. [123] - Petição juntada ao processo
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11/01/2024 17:15
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01809457-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2024 17:07
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14/11/2023 00:27
Mov. [121] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/11/2023 10:46
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/11/2023 15:36
Mov. [119] - Mero expediente | Ao Gabinete para designar audiencia de instrucao.
-
06/11/2023 14:04
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
25/10/2023 17:09
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02410888-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2023 16:45
-
23/10/2023 22:17
Mov. [116] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
-
20/10/2023 20:44
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0509/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
-
19/10/2023 11:45
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 11:12
Mov. [113] - Documento Analisado
-
11/10/2023 17:22
Mov. [112] - Encerrar análise
-
09/10/2023 19:59
Mov. [111] - Julgamento em Diligência | Cls., Converto o julgamento em diligencia. INTIME-SE a parte Requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da peticao da Autora de fl. 171, requerendo o que de direito. Caso o prazo transcorra in abilis,
-
06/10/2023 14:57
Mov. [110] - Concluso para Sentença
-
05/10/2023 15:09
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370729-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 14:52
-
04/10/2023 17:02
Mov. [108] - Mero expediente | Cls., INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da peticao do requerido de fl. 169, requerendo o que de direito, sob pena de extincao. Expedientes necessarios.
-
04/10/2023 15:12
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
04/10/2023 13:03
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02367393-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 12:43
-
02/10/2023 13:58
Mov. [105] - Mero expediente | R.h., Concluso para julgamento oportuno, observando-se a ordem cronologica e, se for o caso, a prioridade legal. Exp Necessarios.
-
02/10/2023 11:53
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
29/09/2023 22:40
Mov. [103] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
29/09/2023 20:34
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
-
29/09/2023 10:34
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02357348-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2023 10:28
-
28/09/2023 11:41
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2023 10:57
Mov. [99] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
28/09/2023 10:57
Mov. [98] - Documento Analisado
-
20/09/2023 09:55
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2023 23:04
Mov. [96] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/09/2023 15:09
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
15/09/2023 10:18
Mov. [94] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
-
15/09/2023 10:17
Mov. [93] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
15/09/2023 09:46
Mov. [92] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
15/09/2023 09:42
Mov. [91] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
04/09/2023 09:00
Mov. [90] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
04/09/2023 09:00
Mov. [89] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/08/2023 17:10
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02274956-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2023 16:53
-
11/08/2023 21:38
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
-
10/08/2023 19:39
Mov. [86] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se a audiencia de conciliacao designada para a data de 14/09/2023, consoante Ato Ordinatorio de fl. 127. Cumpra-se. Exp Necessarios.
-
10/08/2023 01:45
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0381/2023 Teor do ato: R.h., INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao e documentacao de fls. 136/141. Cumpra-se. Exp Necessarios. Advoga
-
09/08/2023 13:05
Mov. [84] - Documento Analisado
-
08/08/2023 19:30
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
08/08/2023 16:01
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02245538-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/08/2023 15:29
-
08/08/2023 09:54
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
07/08/2023 10:05
Mov. [80] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
-
05/08/2023 00:53
Mov. [79] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
03/08/2023 16:17
Mov. [78] - Mero expediente | R.h., INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao e documentacao de fls. 136/141. Cumpra-se. Exp Necessarios.
-
03/08/2023 09:03
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
03/08/2023 05:19
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02231963-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/08/2023 13:01
-
29/07/2023 00:20
Mov. [75] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
26/07/2023 19:05
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125
-
25/07/2023 11:44
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 10:55
Mov. [72] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
19/07/2023 18:56
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
-
18/07/2023 11:45
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0341/2023 Teor do ato: Vistos., Aguarde-se a realizacao da sessao de conciliacao designada para a data de 14/09/2023 as 13h20, consoante Ato Ordinatorio de fl. 127. Exp. Nec. Advogados(s):
-
18/07/2023 09:15
Mov. [69] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
18/07/2023 09:15
Mov. [68] - Documento Analisado
-
11/07/2023 20:05
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos., Aguarde-se a realizacao da sessao de conciliacao designada para a data de 14/09/2023 as 13h20, consoante Ato Ordinatorio de fl. 127. Exp. Nec.
-
10/07/2023 17:12
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
26/06/2023 11:24
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2023 18:58
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
-
21/06/2023 09:27
Mov. [63] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/09/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
-
21/06/2023 01:45
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0286/2023 Teor do ato: R.h., Conclamo as partes a conciliacao. Envie os autos para CEJUSC. Cumpra-se. Exp Necessarios. Advogados(s): Renata Dantas de Oliveira Mercadante (OAB 15484/CE)
-
20/06/2023 18:27
Mov. [61] - Documento Analisado
-
20/06/2023 18:25
Mov. [60] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
20/06/2023 18:25
Mov. [59] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
20/06/2023 11:46
Mov. [58] - Documento Analisado
-
16/06/2023 00:22
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
15/06/2023 16:04
Mov. [56] - Mero expediente | R.h., Conclamo as partes a conciliacao. Envie os autos para CEJUSC. Cumpra-se. Exp Necessarios.
-
15/06/2023 10:08
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
14/06/2023 19:38
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02122085-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/06/2023 19:19
-
05/06/2023 07:54
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
05/06/2023 07:54
Mov. [52] - Documento Analisado
-
01/06/2023 17:28
Mov. [51] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Codigo de Processo Civil. Expedientes Necessarios.
-
01/06/2023 09:08
Mov. [50] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
-
31/05/2023 14:40
Mov. [49] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
-
31/05/2023 13:34
Mov. [48] - Documento
-
31/05/2023 13:33
Mov. [47] - Petição
-
31/05/2023 13:31
Mov. [46] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 12:12
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
30/05/2023 12:10
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02087989-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/05/2023 11:49
-
12/05/2023 15:14
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
12/05/2023 15:14
Mov. [42] - Documento Analisado
-
11/05/2023 08:14
Mov. [41] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o decurso do prazo para apresentacao de peca contestatoria. Empos, a Replica no prazo legal. Cumpra-se. Exp Necessarios.
-
10/05/2023 10:47
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
09/05/2023 22:15
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
09/05/2023 21:44
Mov. [38] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
09/05/2023 12:50
Mov. [37] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
09/05/2023 09:53
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02039363-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/05/2023 09:30
-
08/05/2023 14:17
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02037183-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 13:54
-
04/04/2023 19:55
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/04/2023 19:54
Mov. [33] - Documento Analisado
-
04/04/2023 13:25
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
04/04/2023 13:25
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/04/2023 22:56
Mov. [30] - Mero expediente | Aguarde-se a realizacao da sessao de conciliacao designada para adata de 09/05/2023, consoante Ato Ordinatorio de fls. 56.
-
03/04/2023 13:57
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
30/03/2023 09:16
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 16:54
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01954138-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/03/2023 16:39
-
23/03/2023 04:11
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
21/03/2023 19:37
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
21/03/2023 19:37
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/03/2023 10:34
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
20/03/2023 15:54
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
-
15/03/2023 20:58
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
15/03/2023 20:58
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/03/2023 18:10
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/03/2023 14:28
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2023 16:22
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
03/03/2023 13:50
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
-
02/03/2023 13:46
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
01/03/2023 17:58
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
28/02/2023 22:22
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
24/02/2023 19:54
Mov. [12] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
23/02/2023 15:52
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/02/2023 15:59
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2023 14:21
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/05/2023 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
-
14/02/2023 21:28
Mov. [8] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
13/02/2023 22:03
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
13/02/2023 22:03
Mov. [6] - Documento Analisado
-
13/02/2023 22:02
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
11/02/2023 14:35
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 15:55
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/02/2023 15:33
Mov. [2] - Conclusão
-
06/02/2023 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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