TJCE - 3000204-36.2025.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173519500
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15/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000204-36.2025.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA SOARES DE LIMA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Analisando os processos de nºs 3000204-36.2025.8.06.0143 e 3000203-51.2025.8.06.0143, é possível verificar a litispendência entre ambos, pois tem as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
No entanto, cabe ao juízo, pelo princípio do contraditório constante no art. 10 do CPC, ouvir as partes antes de qualquer decisão, mesmo que esta seja de ofício. Ressalto que a litispendência não está sujeita à preclusão, devendo ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 485, § 3º, do CPC. Entretanto, conforme preceitua o atual Código de Processo Civil, o juiz não deve proferir decisão surpresa, ou seja, antes de agir de ofício, de modo a extinguir a ação em razão da litispendência, deve, primeiramente, ouvir a parte que seria hipoteticamente prejudicada com a decisão. Ante o exposto, nos termos dos art's. 9º e 10, ambos do CPC, OUÇA-SE a parte autora acerca da possível litispendência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de declaração de litispendência e consequente extinção do processo. Intime-se.
Cumpra-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito - respondendo -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173519500
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12/09/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173519500
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09/09/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 14:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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20/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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