TJCE - 3000151-40.2023.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3000151-40.2023.8.06.0106 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF APELADO: GERALDO COSTA LAURENTINO DESPACHO Ao analisar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso, verifica-se que a recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas não acostou documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica. Considerando a impossibilidade de se presumir a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, intime-se a apelante, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que atestem sua condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do pedido, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC. Expediente necessário. Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
18/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2025 17:19
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/01/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 20:46
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 22:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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