TJCE - 3000766-61.2025.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
1.
Recebimento da Petição Inicial: Recebo a petição inicial apresentada, pois, atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. 2.
Justiça Gratuita: Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por entender preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. 3.
Prioridade de Tramitação: Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso. 4.
Audiência de Conciliação: Em virtude da economia processual e da razoável duração do processo, princípios constitucionalmente estabelecidos, e tendo em vista a baixa eficácia do ato processual para a lide em apreço, deixo de designar a audiência conciliatória. 5.
Citação: Cite-se a parte ré para ciência da lide, nos termos do artigo 239 do CPC. 6.
Inversão do ônus da prova: Inverta-se o ônus da prova, nos termos do artigo 6, inciso VII, do CDC. 7.
Prazo para Contestação: O prazo para apresentação de contestação para a parte ré será de 15 (quinze) dias úteis, logo após a citação, conforme o artigo 335, do CPC. 8.
Intimação para Réplica e Especificação de Provas: Apresentada a contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o artigo 350 do CPC.
No mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar, de maneira fundamentada, se têm outras provas a produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da controvérsia. 9.
Impulsionamento do Feito: A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, providenciar o impulsionamento do feito, observando as determinações e sequência deste despacho, sem nova conclusão, exceto se houver necessidade de manifestação judicial para dirimir outras questões.
Cumpram-se as formalidades e comunicações necessárias.
Tamboril - CE, data da assinatura digital.
SILVINY DE MELO BARROS Juiz Substituto -
10/09/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001606-80.2025.8.06.0167
Maria Ariston da Silva
Municipio de Sobral
Advogado: Rafael Chagas Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 10:37
Processo nº 3000972-42.2025.8.06.0084
Raimundo Maia de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Sena Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 17:12
Processo nº 3075907-11.2025.8.06.0001
Vilmar da Costa Neto
Estado do Ceara
Advogado: Emanoel Nasareno Menezes Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2025 15:12
Processo nº 3000048-48.2025.8.06.0143
Alan Victor da Silva Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2025 11:41
Processo nº 3006080-94.2025.8.06.0167
Maria Duarte Pereira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Osmaniel Vasconcelos Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2025 17:28