TJCE - 0201558-25.2024.8.06.0071
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0201558-25.2024.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: EXPEDITO SEVERIANO DA SILVA Parte Requerida: REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO R. hoje.
INDEFIRO o pedido de designação de audiência para depoimento pessoal, porquanto formulado de maneira vaga e genérica, sem indicação concreta da pertinência ou relevância da medida para o deslinde da controvérsia.
Ademais, a matéria em debate é unicamente de direito e a instrução probatória já se encontra suficiente, não se revelando necessária a produção da prova postulada.
Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, compete ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir diligências que se mostrem inúteis ou desprovidas de fundamentação específica.
Assim, declaro encerrada a fase instrutória e anuncio o julgamento de mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não apresentada irresignação ao julgamento antecipado, façam-me conclusos os autos para sentença.
Expediente necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
03/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
25/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 20:05
Juntada de Petição
-
13/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:30
Juntada de Petição
-
30/10/2024 19:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 12:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 12:30
Juntada de Petição
-
24/10/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 04:51
Juntada de Petição
-
11/10/2024 19:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 06:23
Juntada de Petição
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 13:44
Suscitado Conflito de Competência
-
19/06/2024 18:02
Conclusos
-
19/06/2024 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/06/2024 18:02
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/06/2024 18:02
Reativado processo recebido de outro Foro
-
19/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
19/06/2024 17:49
Cancelamento da Remessa a outro Foro
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08/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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08/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 04:58
Juntada de Petição
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06/05/2024 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:29
Declarada incompetência
-
05/05/2024 16:01
Conclusos
-
05/05/2024 16:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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