TJCE - 3000577-50.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:20
Decorrido prazo de LUIZ THOMAZ DIAS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 05:28
Juntada de Certidão
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17/06/2025 05:28
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157181926
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157181926
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29/05/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157181926
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28/05/2025 16:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/05/2024 00:56
Decorrido prazo de SANTIAGO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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17/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000577-50.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: LUIZ THOMAZ DIAS Requerido: EXECUTADO: SANTIAGO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: LUIZ THOMAZ DIAS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 20853603, cujo teor segue: “Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.” Fortaleza, 5 de maio de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
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13/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2022 17:18
Conclusos para decisão
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03/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:39
Juntada de resposta
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11/02/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2022 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 03:02
Juntada de intimação
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23/07/2021 11:15
Juntada de intimação
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21/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 08:39
Expedição de Intimação.
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09/09/2020 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2020 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2020 13:08
Conclusos para despacho
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02/09/2020 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 12:07
Transitado em Julgado em 25/08/2020
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25/08/2020 00:14
Decorrido prazo de LUIZ THOMAZ DIAS em 24/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:24
Julgado procedente o pedido
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24/06/2020 12:27
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 15:11
Conclusos para julgamento
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03/10/2018 10:43
Conclusos para julgamento
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21/03/2018 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2017 16:35
Conclusos para julgamento
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01/08/2017 16:34
Audiência conciliação não-realizada para 26/07/2017 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/07/2017 14:31
Juntada de citação
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05/06/2017 12:33
Expedição de Citação.
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08/04/2017 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2017 17:01
Audiência conciliação designada para 26/07/2017 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/04/2017 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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