TJCE - 3001542-08.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174019140
-
12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001542-08.2025.8.06.0220 AUTOR: LARA ENGENHARIA SC LTDA - ME REU: ENEL DECISÃO Verifico que a inicial apresenta certas irregularidades que comprometem a adequada compreensão e delimitação da lide.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) apresente as faturas referentes aos últimos 12 (doze) meses, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento das que já foram quitadas, a fim de possibilitar a aferição da regularidade do histórico de consumo; e b) documento oficial de identificação com foto do sócio que firmou a procuração acostada aos autos, com vistas à aferição da regularidade da representação processual.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos à urgência. Intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174019140
-
11/09/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174019140
-
11/09/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/09/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3074184-54.2025.8.06.0001
Francisco das Chagas Xavier de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2025 11:14
Processo nº 3003708-09.2024.8.06.0071
Luiz Coelho da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Anderson Santana Seabra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 11:40
Processo nº 0244590-33.2023.8.06.0001
Silvany Ferreira Sampaio
Zenaide Alves Pereira
Advogado: Ricardo Alexandre Silva de Vasconcelos F...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2023 16:01
Processo nº 0228769-86.2023.8.06.0001
Sandra Peldson Magalhaes
Jose Deusimar Magalhaes
Advogado: Ingrid Viana Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2023 18:01
Processo nº 3002024-59.2025.8.06.0121
Antonio Batista da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdiane Cisne de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2025 17:43