TJCE - 0000411-02.2012.8.06.0189
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:59
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2024 22:53
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:50
Processo Desarquivado
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17/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 11:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/05/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCO MEIRA MAYER em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:37
Decorrido prazo de FELIPE CHRYSTIAN PAIVA FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por EDMILSON PEREIRA SANTIAGO em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo à fundamentação.
I – Fundamentação.
Dispõe o art. 51, V, da Lei nº 9.099/95 que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA JUDICIAL JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO BANCO RECORRENTE.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTOU MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO, POR MEIO DE LANÇAMENTO INTERNO INTEGRADO AO CONVÊNIO DO EMPRÉSTIMO DISCUTIDO, QUE O PROMOVENTE VEIO A ÓBITO NO DIA 17/07/2019.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 30 DIAS E INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA PARA CONFIRMAÇAO DO FATO E EVENTUAL HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO ATENDIDA NO PRAZO REGULAMENTAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO V, DA LEI 9.099/95.
RECURSO INOMINADO PREJUDICADO DA PROMOVIDA RECORRENTE.
ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em JULGAR EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei 9.099/95, restando prejudicado o recurso inominado da promovida recorrente.
Sem condenação em custas e honorários, a contrário sensu, do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, CE., 28 de março de 2022.
Bel.
Irandes Bastos Sales Juiz Relator (TJ-CE - RI: 00005564320188060029 Acopiara, Relator: IRANDES BASTOS SALES, Data de Julgamento: 30/03/2022, 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 30/03/2022) SÚMULA DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS.
FALECIMENTO DO AUTOR.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXTINÇÃO DO MANDATO PELO ÓBITO.
ADMISSÃO DO RECURSO COMO INTERPOSTO PELOS HERDEIROS.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS APÓS MAIS DE 7 (SETE) MESES DA DATA DO ÓBITO.
ULTRAPASSADO O PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO ART. 51, V, DA LEI No. 9.099/95.
DISPENSA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 51, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz suplente (TJ-CE - RI: 00084517020178060100 Itapajé, Relator: WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA, Data de Julgamento: 10/09/2020, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 11/09/2020) No caso em espécie, restou devidamente comprovado o falecimento do autor ocorrido em 10/02/2014, mediante certidão de óbito de ID 26867327.
Todavia, a Sra.
Valderice de Sousa Costa, esposa do requerente (ID 26867139), somente veio se habilitar nos autos na data de 26/06/2019 (ID 26867293), ou seja, mais de 05 (cinco) anos depois do óbito.
E ainda, os demais herdeiros do falecido apenas requereram habilitação nos autos em 02/05/2021, 17/05/2021 e 12/07/2021 (IDs 26867149, 26867248 e 26867360).
Assim, verifica-se que os pedidos de habilitação dos herdeiros do autor se deram muito depois de ultrapassado o prazo previsto em lei, razão pela qual é inadmissível seu deferimento, sendo a extinção do feito medida que se impõe.
II – Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 08:37
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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15/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
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30/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FELIPE CHRYSTIAN PAIVA FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
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28/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
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03/03/2022 21:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/12/2021 09:54
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:34
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/07/2021 14:46
Mov. [80] - Trânsito em julgado
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13/07/2021 15:55
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2021 02:31
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00168607-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2021 01:04
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04/06/2021 13:00
Mov. [77] - Encerrar análise
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02/06/2021 16:57
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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01/06/2021 17:16
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00167689-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2021 16:57
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18/05/2021 01:57
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0155/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
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18/05/2021 01:57
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0155/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
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18/05/2021 01:57
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0155/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
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17/05/2021 17:52
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00167305-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/05/2021 17:00
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14/05/2021 11:57
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0155/2021 Teor do ato: Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeiros de fls. 276/294 no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Ronaldo Pereira Ribei
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07/05/2021 09:48
Mov. [69] - Mero expediente: Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeiros de fls. 276/294 no prazo de 10 dias.
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03/05/2021 14:38
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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02/05/2021 20:07
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00166857-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/05/2021 18:44
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08/03/2021 10:54
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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08/03/2021 10:53
Mov. [65] - Decurso de Prazo
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02/02/2021 10:41
Mov. [64] - Informações
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02/02/2021 08:58
Mov. [63] - Certidão emitida
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23/12/2020 02:53
Mov. [62] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2020 01:00
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0710/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
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02/12/2020 01:00
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0710/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
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02/12/2020 01:00
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0710/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
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27/11/2020 15:05
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0710/2020 Teor do ato: Intime-se a requerente do pedido de habilitação para que se manifeste acerca do teor de p. 264-265 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro (OAB
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04/11/2020 14:34
Mov. [57] - Mero expediente: Intime-se a requerente do pedido de habilitação para que se manifeste acerca do teor de p. 264-265 no prazo de 15 dias.
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30/10/2020 23:50
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/09/2020 00:06
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/07/2020 11:13
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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04/07/2020 11:36
Mov. [53] - Mero expediente: Autos recebidos da digitalização. À Secretaria para cumprir os expedientes necessários ou fazer a conclusão na fila adequada.
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16/06/2020 10:17
Mov. [52] - Conclusão
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08/04/2020 03:19
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2020 23:07
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/12/2019 01:38
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 08:14
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/10/2019 13:08
Mov. [47] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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02/10/2019 12:54
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.19.00025447-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2019 14:20
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02/10/2019 12:51
Mov. [45] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: PSTQ19000164753
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20/09/2019 16:42
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2228 Página: 773
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18/09/2019 11:24
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 13:30
Mov. [42] - Recebimento
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29/08/2019 13:30
Mov. [41] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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28/08/2019 09:07
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2019 22:29
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/07/2019 16:22
Mov. [38] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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08/07/2019 16:08
Mov. [37] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PSTQ19000163740
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02/07/2019 11:56
Mov. [36] - Expedição de Mandado
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26/06/2019 11:47
Mov. [35] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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26/06/2019 11:47
Mov. [34] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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26/06/2019 09:27
Mov. [33] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Felipe Chrystian Paiva Ferreira
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26/06/2019 09:27
Mov. [32] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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28/05/2019 17:42
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2148 Página: 964/965
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27/05/2019 12:40
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0071/2019 Teor do ato: Intimem-se a parte autora por seu advogado e também pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Após, venham o
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21/05/2019 15:38
Mov. [29] - Mero expediente: Intimem-se a parte autora por seu advogado e também pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Após, venham os autos conclusos. Expedientes necessários.
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06/07/2018 12:39
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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06/07/2018 12:38
Mov. [27] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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21/06/2018 13:41
Mov. [26] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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23/05/2018 14:31
Mov. [25] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/03/2018 13:27
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/03/2018 13:26
Mov. [23] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/03/2018 12:06
Mov. [22] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/03/2018 10:38
Mov. [21] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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20/03/2018 12:04
Mov. [20] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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14/07/2016 10:28
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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05/04/2016 15:43
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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05/04/2016 15:42
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA ( COMARCA VINCULADA DE CATUNDA ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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24/03/2015 14:06
Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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04/03/2015 15:15
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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15/09/2014 17:44
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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11/08/2014 13:28
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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11/11/2013 15:36
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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06/11/2013 10:13
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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17/09/2013 12:44
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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17/09/2013 12:43
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA ( COMARCA VINCULADA DE CATUNDA ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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07/07/2013 10:00
Mov. [8] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2013 14:30
Mov. [7] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2012 09:28
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
-
24/05/2012 09:27
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
-
22/05/2012 12:13
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE CATUNDA
-
22/05/2012 12:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE CATUNDA
-
22/05/2012 12:13
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO processo autuado e registrado e data de 06.03.2008, sob nº 2008.171.00036-0 - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE CATUNDA
-
22/05/2012 12:01
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE CATUNDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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