TJCE - 3078682-96.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3078682-96.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arras ou Sinal, Alienação Fiduciária, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: ANTONIA GEANNE VIDAL DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ANTONIA GEANNE VIDAL DO NASCIMENTO e outrosPOLO PASSIVO: JONCI LINHARES SALDANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Apense-se ao processo n. 0287226-82.2021.8.06.0001.
Já estando apensado, certifique-se sobre o ingresso da presente ação no processo de execução em apenso. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe.
Parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita.
No entanto, segundo o art. 99 § 2º do NCPC o Juiz poderá indeferir se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais a sua concessão.
Observa-se que, diante da matéria posta em Juízo torna difícil conceber que a parte autora é beneficiária de tal direito.
Intime-se o promovente, através de seu patrono, para que anexe aos autos suas 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, ou tratando-se de funcionário público, cópia de seu extrato de pagamento - para que possa apreciar o pedido de justiça gratuita, ou, no mesmo prazo anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo 15 (quinze) dias.
A presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
15/09/2025 22:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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