TJCE - 3000083-24.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:08
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA VILANI ALVES AZEVEDO em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 19:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/02/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000083-24.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA VILANI ALVES AZEVEDO REU: OTICA DOS EVANGELICOS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE, OAB/CE 14415-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 35535922.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais. -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 15:33
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA VILANI ALVES AZEVEDO em 01/09/2022 23:59.
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16/08/2022 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 11:07
Juntada de réplica
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10/08/2022 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:28
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
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27/01/2022 15:41
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/01/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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