TJCE - 0288589-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0288589-02.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: ROBERTO MARCOS COSTA PAIVA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Vistos e etc.
Tratam os autos de uma ação de obrigação de fazer ajuizada por ROBERTO MARCOS COSTA PAIVA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ambas qualificadas na exordial.
O óbito da parte autora no curso do processo em que se pleiteia a obrigação de fazer (realização de procedimento cirúrgico) enseja a extinção da demanda sem resolução do mérito, ante a natureza personalíssima do direito à saúde.
Portanto, o falecimento do paciente torna inviável a transmissão da ação aos herdeiros, de modo a permitir o reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação.
No caso, a recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento necessário ao paciente obrigou-o a ajuizar a presente a ação.
Assim, quem deverá arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais é o plano de saúde, eis que deu causa a propositura da ação.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC em razão da perda do objeto da presente ação.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a promovida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 153565035
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 153565035
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20/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153565035
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07/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:02
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 12:37
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme DecisaoInterlocutoria de fls. 28/31.
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07/01/2025 12:37
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | Conforme DecisaoInterlocutoria de fls. 28/31.
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24/12/2024 13:20
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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21/12/2024 16:45
Mov. [13] - Mandado
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21/12/2024 16:45
Mov. [12] - Documento
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21/12/2024 16:45
Mov. [11] - Documento
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21/12/2024 16:45
Mov. [10] - Documento
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21/12/2024 13:41
Mov. [9] - Documento
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21/12/2024 13:30
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2024 11:52
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02470384-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2024 11:37
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21/12/2024 10:34
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2024 07:19
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02470344-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/12/2024 07:06
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20/12/2024 15:52
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02470140-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/12/2024 15:27
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20/12/2024 15:31
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02470136-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/12/2024 15:24
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20/12/2024 14:02
Mov. [2] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2024 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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