TJCE - 0274437-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0274437-46.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] AUTOR: LUARA MANUELA NEVES SILVA REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, HARD ROCK BRAZIL GERENCIAMENTO DE HOTEIS LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória por inobservância contratual c/c tutela de urgência e danos morais, ajuizada por Luara Manuela Neves Silva em face de Venture Capital Participações e Investimentos e Hardrock Internacional, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora, no ID 150947090, formulou pedido de reconsideração da decisão de ID 135029907, a qual indeferiu a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Ocorre que, para a revisão da decisão anteriormente proferida, caberia à parte comprovar a superveniência de fato novo apto a justificar a modificação do entendimento adotado, o que não se verificou no caso em análise, porquanto não foram juntados documentos capazes de demonstrar alteração da situação financeira que motivou o indeferimento inicial.
Assim, mantenho a decisão de ID 135029907, rejeitando o pedido de reconsideração formulado pela parte autora.
Todavia, com vistas a resguardar o amplo acesso à jurisdição e observando a razoabilidade, faculto à parte o parcelamento das custas processuais em até 6 (seis) parcelas mensais.
Expeça-se a SEJUD as respectivas guias.
Após o pagamento da primeira parcela, tornem conclusos para análise do recebimento da inicial.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
16/09/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169686191
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01/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 05:47
Decorrido prazo de LUARA MANUELA NEVES SILVA em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:15
Gratuidade da justiça não concedida a LUARA MANUELA NEVES SILVA - CPF: *72.***.*96-08 (AUTOR).
-
06/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 11:03
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 12:37
Mov. [2] - Conclusão
-
09/10/2024 12:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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