TJCE - 0210205-25.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0210205-25.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] Exequente: ANTONIO WALTER OLIVEIRA BANDEIRA Executado: STAFF VEICULOS LTDA Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por Antônio Walter Oliveira Bandeira, em face de Staff Veículos LTDA, objetivando a execução do valor de R$ 15.198,40 (quinze mil cento e noventa e oito reais e quarenta centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 136883370, posto que a sentença de ID 120295207 transitou em julgado em 12/12/2024 (ID 130488720). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, em conformidade com o art. 513, § 2º, II, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). A executada deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito -
21/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:51
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 06:57
Decorrido prazo de LUCAS DUAVY PONTES em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 125809833
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125809833
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14/11/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125809833
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09/11/2024 15:25
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/11/2024 19:48
Mov. [28] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 15:46
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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30/10/2024 15:46
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/07/2024 20:42
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 02:03
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 19:14
Mov. [23] - Documento Analisado
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21/06/2024 13:21
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 11:45
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 11:43
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/05/2024 13:41
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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14/05/2024 13:20
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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14/05/2024 12:17
Mov. [17] - Sessão de Conciliação não-realizada
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14/05/2024 09:31
Mov. [16] - Documento
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10/04/2024 14:08
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/04/2024 14:08
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/03/2024 10:48
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/03/2024 09:35
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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08/03/2024 21:36
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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07/03/2024 02:06
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 21:16
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 11:50
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 10:14
Mov. [7] - Documento Analisado
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27/02/2024 10:06
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 08:31
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/05/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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23/02/2024 07:31
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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23/02/2024 07:31
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2024 15:36
Mov. [2] - Conclusão
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17/02/2024 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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