TJCE - 0161472-38.2018.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/07/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:44
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 14:44
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 14:44
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 08:47
Declarada incompetência
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04/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/06/2025 07:56
Determinada a redistribuição dos autos
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29/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:00
Decorrido prazo de EDSON SARAIVA TAVARES em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89693583
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89693583
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29/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0161472-38.2018.8.06.0001 CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ARONIO LUCENA SALVIANO POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se a parte o embargante para se manifestar sobre a petição do Estado do Ceará no id. 78635991, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89693583
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22/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
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24/06/2023 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JESSICA GONCALVES DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EDSON SARAIVA TAVARES em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0161472-38.2018.8.06.0001 CLASSE : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ARONIO LUCENA SALVIANO POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intime-se o Estado do Ceará para se manifestar sobre a certidão no id. 37894885 e para informar a situação atual do processo nº 7588-40.2012.8.06.0052, no prazo de 05 (cinco) dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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23/10/2022 09:38
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/02/2022 09:41
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
08/02/2022 09:41
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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13/01/2022 21:49
Mov. [31] - Encerrar análise
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04/11/2021 10:31
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 10:31
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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04/10/2021 15:42
Mov. [28] - Conclusão
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10/09/2021 13:44
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02299282-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/09/2021 13:22
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02/09/2021 19:37
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0327/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
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01/09/2021 01:33
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 14:30
Mov. [24] - Documento Analisado
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31/08/2021 09:57
Mov. [23] - Outras Decisões: Petição do embargante requerendo dilatação do prazo para apresentação de certidão narrativa, sendo demonstrado o pedido com o documento em anexo fls. 45/46. Diante do exposto, defiro a dilatação do prazo requerida, para que o
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08/06/2021 19:08
Mov. [22] - Conclusão
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08/06/2021 11:35
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02101960-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/06/2021 10:58
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04/06/2021 19:28
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0207/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 2624
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02/06/2021 01:34
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 15:54
Mov. [18] - Documento Analisado
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28/05/2021 08:01
Mov. [17] - Mero expediente: Intime-se o embargante para carrear certidão narrativa/comprovação da situação do processo de nº 0007588-40.2012.8.06.0052 que tramita na 2ª Vara de Brejo Santo, conforme relatado na fl. 07 do presente auto, no prazo de 10 (de
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22/04/2021 15:31
Mov. [16] - Conclusão
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20/04/2021 16:17
Mov. [15] - Certidão emitida
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15/04/2021 10:01
Mov. [14] - Conclusão
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08/03/2021 10:45
Mov. [13] - Certidão emitida
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08/03/2021 10:44
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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08/03/2021 10:42
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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27/08/2020 08:10
Mov. [10] - Certidão emitida
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14/08/2020 08:02
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/08/2020 08:02
Mov. [8] - Documento Analisado
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13/08/2020 18:11
Mov. [7] - Mero expediente: Sobre a impugnação de fls. 01/33, apresentada por Aronio Lucena Salviano, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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04/06/2019 10:22
Mov. [6] - Conclusão
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19/11/2018 09:42
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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19/11/2018 09:40
Mov. [4] - Apensado: Apenso o processo 0841714-71.2014.8.06.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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12/11/2018 13:14
Mov. [3] - Mero expediente: À SEJUD I, para apensar aos autos que foram vetor de distribuição por dependência - 0841714-71 , para análise. Voltar conclusos.
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10/09/2018 09:29
Mov. [2] - Conclusão
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10/09/2018 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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