TJCE - 3000270-87.2017.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136900573
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136900573
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28/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136900573
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28/02/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 03:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135053198
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135053198
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06/02/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135053198
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06/02/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 86119727
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 86119727
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27/08/2024 00:00
Intimação
R.h. Trata-se de ação de execução de cotas condominiais.
Auto de penhora e avaliação anexado no ID 21518591.
Vê-se que a penhora do imóvel devedor não pode ser efetivada pelo Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona, em razão da existência de débito, relativo à alienação fiduciária contratada junto a CEF, e, ainda, que referida unidade se encontra em fase de execução extrajudicial, conforme comunicação cartorária do ID 30199352.
A CEF, em sua manifestação do ID 60253904, afirma que o contrato 144440846921, em nome de Ana Paula Lima Xavier, encontra-se ativo e apresenta 83 prestações em atraso, implicando numa dívida em atraso (vencida) total na data de 31/05/2023, de R$ 848.708,57, e que se encontra em fase inicial de execução extrajudicial.
Posteriormente, novamente a CEF informa a impossibilidade de ser penhorado o imóvel devedor, em razão de que, na condição de credora fiduciária, é proprietária e possuidora indireta do imóvel, e, ainda, requerendo que não se proceda a qualquer levantamento do preço de eventual arrematação sem que haja, em primeiro lugar, o pagamento preferencial de seu crédito fiduciário, atualmente em R$ 64.108,24 (sessenta e quatro mil cento e oito reais e vinte e quatro centavos), devendo ser o mesmo atualizado por ocasião do levantamento.
O credor, em petição do ID 69862531, informa que o veículo localizado pelo RENAJUD se encontra abandonado na garagem do Condomínio do Edifício Guimarães Rosa, localizado na Av.
Hélio Falcão, nº 352, Boa Viagem, em Recife/PE, CEP 51021-070, pelo que requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Consta na matrícula restrição de alienação fiduciária, o que impede de se levar o imóvel para hasta pública, inclusive, porque existe execução extrajudicial do referido imóvel.
O credor requer a penhora sobre o produto da arrematação do leilão extrajudicial a ser realizado pela CEF, com preferência ao condomínio, em razão do contexto atualmente enfrentado.
Preliminarmente, INDEFIRO o pedido do credor, quanto à penhora sobre o valor da arrematação, considerando que tal diligência não se coaduna com os procedimentos adotados no microssistema dos Juizados Especiais.
Ressalte-se, ainda, que qualquer diligência em que a CEF é parte, a competência é da Justiça Federal.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) informar se, ainda, pretende seja realizada a penhora e avaliação do veículo indicado pelo RENAJUD, ou, requerer o que julgar de direito; b) proceder à atualização do débito exequendo, conforme valores indicados na planilha inicial.
Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos para análise.
Fortaleza, 25 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/08/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86119727
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25/08/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 04:38
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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02/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68720547
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68720547
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07/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por trinta dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 6 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/09/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65202929
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65202929
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14/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de execução de título extrajudicial que busca desde 2017 bens em nome da devedora, mas sem sucesso.
Indefiro o pedido de renovação dos expedientes de SISBAJUD (antigo BACENJUD) e RENAJUD para localização de bens passíveis de penhora, visto que é incabível a reiteração/busca de bens por parte do Juízo em sede de Juizado Especial por afronta aos princípios da celeridade e simplicidade.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens em nome da devedora, passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 3 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
11/08/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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03/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64102798
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64092725
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11/07/2023 00:00
Intimação
R.h. Defiro o pedido de dilação por 20 dias, sob pena de extinção.
Exp.
Nec. Fortaleza, 10 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/07/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63640536
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63640536
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04/07/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Analisando os autos observa-se que a presente execução tramita desde 2017 em busca de bens da devedora, sem êxito.
A CEF já respondeu o ofício do ID 58555756.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Fortaleza, 3 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
03/07/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:28
Juntada de resposta
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26/05/2023 12:28
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Analisando os autos, verifica-se que foi expedido ofício à CEF, para que esta esclarecesse sobre o andamento da execução de título extrajudicial mencionada na prenotação do dia 07/06/2021 sob o número 238.300, contudo, não houve resposta até a presente data.
O credor requereu a expedição de novo ofício, desta vez encaminhado à sede da Caixa Econômica Federal nesta comarca, localizada à R.
Sena Madureira, 800 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-080.
Acolho o pedido retro.
Renove-se o Ofício à CEF no endereço indicado pelo exequente.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 11:45
Expedição de Ofício.
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29/04/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2023 15:34
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2022 16:18
Expedição de Ofício.
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08/08/2022 16:49
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 13:35
Expedição de Ofício.
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31/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:18
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2022 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/12/2021 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:25
Conclusos para despacho
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09/10/2021 00:05
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 08/10/2021 23:59:59.
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01/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 09:04
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2021 11:59
Juntada de notificação de vista
-
14/06/2021 00:01
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 11/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:33
Conclusos para despacho
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29/05/2021 00:13
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 28/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 10:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 00:15
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 16/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 08:58
Expedição de Intimação.
-
16/02/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 00:14
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 27/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 08:42
Conclusos para despacho
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05/12/2020 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA XAVIER em 04/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 17:15
Conclusos para despacho
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18/11/2020 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 16:48
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 13:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:39
Conclusos para despacho
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28/09/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 14:41
Expedição de Intimação.
-
18/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
29/02/2020 00:14
Decorrido prazo de JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:11
Juntada de intimação
-
03/02/2020 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 11:50
Audiência conciliação realizada para 17/09/2019 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 13:34
Expedição de Intimação.
-
25/07/2019 12:41
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/07/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 08:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
20/12/2018 10:26
Juntada de Petição de procuração
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11/12/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2018 14:24
Conclusos para despacho
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06/12/2018 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2018 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2018 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2018 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 15:18
Expedição de Intimação.
-
06/08/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 15:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/07/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 10:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/10/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2017 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 11:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/09/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 11:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 16:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 14:38
Juntada de petição
-
23/08/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2017 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2017 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 15:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 15:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2017 16:48
Juntada de intimação
-
13/07/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 13:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/06/2017 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2017 16:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/06/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2017 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 08:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 12:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 13:03
Juntada de citação
-
12/04/2017 11:05
Expedição de Citação.
-
11/04/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 13:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 18:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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