TJCE - 0011507-41.2018.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:39
Decorrido prazo de JOSE BOAVENTURA FILHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:39
Decorrido prazo de MARIA ELIZA FERNANDES DE LAVOR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:39
Decorrido prazo de CICERO IGOR LIMA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO DA SILVA CHAVES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 106960996
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 106960996
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 106960996
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 106960996
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 106960996
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 106960996
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 106960996
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 106960996
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13/11/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106960996
-
13/11/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106960996
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13/11/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106960996
-
13/11/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106960996
-
13/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO IVAN COUTO DUARTE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ELDO DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106960996
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106960996
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106960996
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106960996
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106960996
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106960996
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0011507-41.2018.8.06.0112 AUTOR: FRANCISCO THALISON DOS SANTOS MATEUS, REGILÂNIO DOS SANTOS MATEUS, MARIA TAINÁ DOS SANTOS MATEUS REU: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais- Erro Médico proposta por Maria Tainá dos Santos Mateus, Francisco Thalison dos Santos Mateus e Regilânio dos Santos Mateus em face da Fundação Leandro Bezerra de Menezes.
Em decisão de ID.73227029 fora indeferida a perícia e determinado a intimação da parte requerida para apresentar razões finais.
Certificado a ocorrência de erro na sincronização da peça/decisão de ID. 73227029, em ID. 106117666, impossibilitando a visualização.
Diante disso, ratifico a decisão de ID. 73227029, a qual este juízo indeferiu a perícia, e determino a intimação da parte requerida, via procurador, para apresentar razões finais no prazo de 15 dias.
Intimações e expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 10 de outubro de 2024.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106960996
-
11/10/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106960996
-
11/10/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106960996
-
10/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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25/05/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Petição de memoriais
-
18/12/2023 09:02
Juntada de ata da audiência
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73227028
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73227028
-
13/12/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73227028
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11/12/2023 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:34
Juntada de ata da audiência
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30/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:38
Decorrido prazo de PEDRO IVAN COUTO DUARTE em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:38
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:38
Decorrido prazo de NORMA JEANNE PEREIRA MACHADO em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ELDO DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70378132
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12/10/2023 02:33
Decorrido prazo de CICERA TAISA DOS SANTOS MATEUS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:24
Decorrido prazo de PEDRO IVAN COUTO DUARTE em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ELDO DE SOUSA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:24
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:24
Decorrido prazo de NORMA JEANNE PEREIRA MACHADO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70378132
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0011507-41.2018.8.06.0112 AUTOR: FRANCISCO THALISON DOS SANTOS MATEUS, REGILÂNIO DOS SANTOS MATEUS, MARIA TAINÁ DOS SANTOS MATEUS REU: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 69745969.
Assim, a audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelos autores e pela Fundação Leandro Bezerra de Menezes ocorrerá no dia 23 de outubro de 2023, às 11h, a ser realizada no modo virtual, pelo sistema TEAMS.
Intime-se as partes, com urgência, para ciência desta decisão.
Intimações e Expedientes Necessários.
Matheus Pereira Júnior Juiz de Direito -
10/10/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70378132
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09/10/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/10/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/10/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/10/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/10/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69857172
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69857171
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69857170
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69857169
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69745969
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69745969
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69745969
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69745969
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0011507-41.2018.8.06.0112 AUTOR: FRANCISCO THALISON DOS SANTOS MATEUS, REGILÂNIO DOS SANTOS MATEUS, MARIA TAINÁ DOS SANTOS MATEUS REU: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais- Erro Médico proposta por Maria Tainá dos Santos Mateus, Francisco Thalison dos Santos Mateus e Regilânio dos Santos Mateus em face da Fundação Leandro Bezerra de Menezes.
Em análise dos autos observa-se que fora designada audiência de instrução para o dia 23 de outubro de 2023, às 09:00h, porém, tal ato não poderá ser realizado, tendo em vista que o Juiz em respondência desta secretária, tem audiências designadas em sua secretaria de vara titular (Vara Única da Infância e Juventude), ocorrendo a impossibilidade de realização da audiência designada nesta secretaria.
Assim, determino o cancelamento da audiência designada nestes autos, e de logo, determino a secretaria de vara que designe nova data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se as partes, com urgência, para ciência desta decisão.
Intimações e Expedientes Necessários.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito -
02/10/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69745969
-
02/10/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69745969
-
02/10/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69745969
-
02/10/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69745969
-
29/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 02:53
Decorrido prazo de PEDRO IVAN COUTO DUARTE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ELDO DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:53
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:53
Decorrido prazo de NORMA JEANNE PEREIRA MACHADO em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 64498682
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 64498682
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 64498682
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 64498682
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 64498682
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 64498682
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 64498682
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 64498682
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia, 800, Jardim Gonzaga - CEP 63046-550, Fone: (85) 8171-3125 E-mail: [email protected] do Norte ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 0011507-41.2018.8.06.0112 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, que compulsando o feito, como determinado pelo MM.
Juiz de Direito, verificando na pauta de audiência, não haver data mais próxima, designei o dia 23 de outubro de 2023, às 09:00 horas, para de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no modo virtual, pelo sistema TEAMS, com os dados e senhas indicados adiantes, devendo a SEJUD intimar ambas às partes pessoalmente, para prestarem depoimentos nos termos do Art. 385 do CPC, observando-se o disposto no §1° do artigo mencionado.
Intimem-se outrossim, os Advogados das partes cadastrados, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a fim de comparecerem a referida audiência. LINK DA AUDIÊNCIA https://link.tjce.jus.br/878183 Juazeiro do Norte, 18/07/2023.
Antonio Barbosa de Sena Supervisor de Unidade Judiciária -
13/09/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANIBAL LEITE DE SA BARRETO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PEDRO IVAN COUTO DUARTE em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NORMA JEANNE PEREIRA MACHADO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/10/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63813123
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63813122
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63813121
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63721361
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63721361
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63721361
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0011507-41.2018.8.06.0112 AUTOR: FRANCISCO THALISON DOS SANTOS MATEUS, REGILÂNIO DOS SANTOS MATEUS, MARIA TAINÁ DOS SANTOS MATEUS REU: ANTONIO ERICSON ALBUQUERQUE SAMPAIO, FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, MUNICIPIO DE CRATO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MARIA TAINÁ DOS SANTOS MATEUS, FRANCISCO THALISON DOS SANTOS MATEUS, TIAGO DOS SANTOS MATEUS, assistido por seu genitor, ALISSON DOS SANTOS MATEUS e CÍCERA TAÍSA DOS SANTOS MATEUS, ambos menores representados por seu genitor, REGILÂNIO DOS SANTOS em desfavor de ANTONIO ERICSON ALBUQUERQUE SAMPAIO, HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES e MUNICÍPIO DO CRATO/CE. Em decisão inicial, ID 42115061, foi determinado aos autores promoverem emenda à inicial para, dentre outras providências, requererem a exclusão do Município do Crato do polo passivo da ação, por não se vislumbrar qualquer nexo de causalidade a envolvê-lo na relação processual. Em petição - ID 42116699 - os autores desistem do prosseguimento do feito em relação ao Município de Crato. Seguiu-se despacho determinando a remessa dos autos ao CEJUSC para audiência de conciliação; contudo, olvidando-se quanto à apreciação da exclusão do Município. Em audiência, restou infrutífera a conciliação e foram apresentadas contestações por ERICSON ALBUQUERQUE SAMPAIO e FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES. A FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERA DE MENEZES -ID 42115064 - protestou pela produção de prova testemunhal e pericial nos prontuários médicos da falecida, junto o Hospital São Raimundo e junto ao Hospital Regional do Cariri, com o objetivo de avaliar, de maneira técnica, a conduta dos profissionais médicos envolvidos no ato cirúrgico efetuado no hospital São Raimundo, assim como, verificar a origem do corpo estranho localizado no procedimento cirúrgico realizado no Hospital Regional, visto que se trata de ato médico complexo. Apresentado rol testemunhal dos autores - ID 42115044 e da 30 e da FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERA DE MENEZES, ID 42117514. Em petição - ID 42116686 - o médico demandado ANTONIO ERICSON DE ALBUQUERQUE SAMPAIO, invocando decisão recente do STF ao julgar o tema 940,requer seja o feito Chamado à Ordem para excluí-lo da relação processual. RELATADOS.
DECIDO. O processo tramitou sem que fosse apreciado o pleito para exclusão do Município do Crato do polo passivo da lide e, equivocadamente, lançada decisão de decreto de revelia em relação a este. Assim, inicialmente, DEFIRO a exclusão, da lide, do MUNICÍPIO DO CRATO/CE e torno sem efeito a decisão de ID 42117500. Passando, agora, à apreciação do pleito de Chamamento do Feito à Ordem, protocolado pelo médico demandado ANTONIO ERICSON DE ALBUQUERQUE SAMPAIO. Diz o referido médico que, conforme decidido pelo STF no Tema 940 de repercussão geral, é parte ilegítima para responder à ação, em razão da garantia que lhe assiste, na qualidade de agente público, de somente responder, administra e civilmente, perante a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, a que se vincula. Sobre a questão da responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública, o STJ, apreciando o tema 940 da repercussão geral (RE 1027633), deu provimento ao recurso, por maioria, acolhendo proposta do Ministro Ricardo Lewandowski e fixou a seguinte tese: "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Assim, razão assiste ao profissional de saúde demandado e, com fundamento no tema 940 do STJ, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam do médico ANTONIO ERICSON DE ALBUQUERQUE SAMPAIO, na qualidade de prestador de serviço público, excluindo-o do polo passivo da lide, sendo resguardado à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, seu direito de regresso. Outrossim, determino que se designe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para oitiva das testemunhas arroladas pelos autores e pela Fundação Leandro Bezerra de Menezes, com ciência ao representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em vista da presença de interesse de incapazes no feito.
Quanto ao pedido de perícia, intime-se a parte promovida para, em 05 (cinco) dias, apresentar os quesitos que tenha interesse de submeter a especialista técnico, no intuito de melhor avaliarmos a necessidade da diligência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte, 6 de julho de 2023 MATHEUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
07/07/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 06:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 06:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/06/2023 04:42
Decorrido prazo de NORMA JEANNE PEREIRA MACHADO em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0011507-41.2018.8.06.0112 Despacho: Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar acerca da petição - ID 42116686 - na qual o médico acionado ANTONIO ERICSON DE ALBUQUERQUE SAMPAIO requer o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e a consequente extinção do processo, sem julgamento de mérito, com relação a ele.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/11/2022 19:11
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/11/2022 15:35
Mov. [108] - Concluso para Despacho
-
10/11/2022 15:34
Mov. [107] - Documento
-
08/11/2022 18:48
Mov. [106] - Expedição de Ofício
-
28/09/2022 16:00
Mov. [105] - Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 08:26
Mov. [104] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/09/2022 08:07
Mov. [103] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/09/2022 18:31
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01844389-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/09/2022 18:02
-
19/09/2022 14:55
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01844316-0 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 19/09/2022 14:29
-
13/09/2022 11:20
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01843251-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 13/09/2022 10:47
-
04/08/2022 14:00
Mov. [99] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/07/2022 13:24
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
29/07/2022 13:24
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2022 14:28
Mov. [96] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2022 14:24
Mov. [95] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2022 13:41
Mov. [94] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2022 13:41
Mov. [93] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2022 13:37
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2022 13:34
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/07/2022 08:11
Mov. [90] - Certidão emitida
-
12/07/2022 20:28
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 2883
-
11/07/2022 14:41
Mov. [88] - Expedição de Carta
-
11/07/2022 14:41
Mov. [87] - Expedição de Carta
-
11/07/2022 14:41
Mov. [86] - Expedição de Carta
-
11/07/2022 14:41
Mov. [85] - Expedição de Carta
-
11/07/2022 14:41
Mov. [84] - Expedição de Carta
-
11/07/2022 14:40
Mov. [83] - Expedição de Carta
-
11/07/2022 14:40
Mov. [82] - Expedição de Carta
-
11/07/2022 14:40
Mov. [81] - Expedição de Carta
-
11/07/2022 11:42
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 11:21
Mov. [79] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 10:41
Mov. [78] - Certidão emitida
-
26/04/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:16
Mov. [76] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 13/10/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
26/04/2022 15:12
Mov. [75] - Designação de audiência
-
11/01/2022 20:47
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0001/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 2760
-
10/01/2022 02:09
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0001/2022 Teor do ato: Retifique-se os autos. Aguarde-se o retorno das audiências de instrução e julgamento presenciais para designação da mesma. Exp. Nec. Advogados(s): Norma Jeanne Pereira
-
18/11/2021 18:19
Mov. [72] - Mero expediente: Retifique-se os autos. Aguarde-se o retorno das audiências de instrução e julgamento presenciais para designação da mesma. Exp. Nec.
-
11/08/2021 09:19
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
11/08/2021 08:30
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00325893-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2021 08:07
-
05/07/2021 18:13
Mov. [69] - Mero expediente: R. hoje, Intime-se a requerida Fundação Leandro Bezerra de Menezes, pessoalmente, para que constitua novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários.
-
10/06/2021 17:24
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00317789-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/06/2021 17:00
-
29/03/2021 15:47
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
29/03/2021 15:46
Mov. [66] - Decurso de Prazo
-
22/12/2020 22:18
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/12/2020 05:31
Mov. [64] - Certidão emitida
-
03/12/2020 12:20
Mov. [63] - Certidão emitida
-
19/10/2020 19:26
Mov. [62] - Mero expediente: Intime-se o Município de Crato-CE, via portal eletrônico, para em 10 dias se manifestar sobre o despacho retro de fls. 247 dos autos. Exp. Nec.
-
19/10/2020 11:02
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
06/10/2020 18:36
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00330331-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2020 17:14
-
30/09/2020 17:45
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00329633-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2020 17:37
-
30/09/2020 01:02
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
-
30/09/2020 01:02
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
-
30/09/2020 01:02
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
-
30/09/2020 01:02
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
-
22/09/2020 11:20
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
22/09/2020 10:12
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00328414-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2020 09:47
-
18/09/2020 16:20
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2020 01:15
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/08/2020 19:12
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2020 09:21
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
05/08/2020 17:13
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00323005-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/08/2020 16:45
-
09/06/2020 23:52
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 2390
-
08/06/2020 11:01
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/04/2020 19:12
Mov. [45] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2020 10:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
13/02/2020 13:45
Mov. [43] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal do despacho de fl. 234, e nada foi apresentado ou requerido.
-
26/10/2019 08:54
Mov. [42] - Certidão emitida
-
15/10/2019 17:12
Mov. [41] - Certidão emitida
-
15/10/2019 15:49
Mov. [40] - Expedição de Carta
-
10/10/2019 14:30
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
10/10/2019 10:43
Mov. [38] - Certidão emitida
-
21/08/2019 09:14
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2019 13:32
Mov. [36] - Encerrar análise
-
05/08/2019 18:38
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00114459-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/08/2019 18:29
-
02/08/2019 16:56
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00114173-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2019 16:25
-
02/08/2019 15:41
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
01/08/2019 14:42
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00113895-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/08/2019 14:23
-
22/07/2019 22:16
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/07/2019 10:05
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
18/07/2019 09:54
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00112181-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/07/2019 09:42
-
17/07/2019 16:03
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
16/07/2019 16:57
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
16/07/2019 16:56
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2019 16:55
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/07/2019 16:18
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/07/2019 13:07
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
16/07/2019 10:35
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00111828-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/07/2019 09:52
-
16/07/2019 09:57
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00111827-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/07/2019 09:50
-
02/07/2019 09:49
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/07/2019 08:51
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/06/2019 14:18
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2150 Página: 781-791
-
29/05/2019 09:12
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2019 11:34
Mov. [16] - Certidão emitida
-
25/05/2019 11:34
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
25/05/2019 11:34
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
09/05/2019 16:42
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2019 14:40
Mov. [12] - Processo transferido de Vara: 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
-
09/04/2019 14:40
Mov. [11] - Transferência de Processo - Saída: 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
-
09/04/2019 14:39
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2019 14:15
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/07/2019 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacão: Realizada
-
09/04/2019 14:07
Mov. [8] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Juazeiro do Norte
-
09/04/2019 14:07
Mov. [7] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Juazeiro do Norte
-
12/03/2019 18:48
Mov. [6] - Mero expediente: Remetam-se os autos ao CEJUSC
-
12/03/2019 10:59
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
11/03/2019 16:07
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00097605-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/03/2019 15:06
-
15/12/2018 11:06
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2018 09:02
Mov. [2] - Conclusão
-
14/12/2018 09:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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