TJCE - 3000574-47.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:57
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
29/05/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 15:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 14:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 14:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 00:52
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:52
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:52
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:52
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85355169
-
08/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85355169
-
08/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000574-47.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIENA em desfavor de JOSÉ VILEMAR BARREIRA ROCHA e MARIA DO SOCORRO FILGUEIRAS ROCHA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Analisando os autos observa-se que em cumprimento de sentença a parte executou a quantia de R$ 153.560,22, atualizado até 15/01/2024, conforme planilha de Id 78304241, não tendo os devedores impugnado os cálculos apresentados.
O imóvel foi arrematado em leilão, conforme auto de arrematação anexado no Id 77146485 do processo nº 3001213-41.2016.8.06.0016.
No Id 84063620 a parte credora anexou Ata da Assembleia Condominial, na qual os condôminos deliberaram que o débito da unidade 401, no valor de R$ 356.518,67, seria abatido o valor de R$ 83.280,18, a título de desconto, totalizando um débito de R$ 273.238,49, a fim de ser o valor em conta judicial recebido imediatamente pelo condomínio, dando quitação a todos os processos em aberto.
Na decisão de Id 85278835, proferida nos autos do processo nº 3001213-41.2016.8.06.0016, observa-se que foi deferido a liberação do alvará judicial em favor do credor da quantia total constante em conta judicial, dando por quitado todos os débitos em aberto da unidade 401, junto ao condomínio credor, constante dos processos nº 0046523-92.2014.8.06.0016, 3000182-49.2017.8.06.0016, 3001207-97.2017.8.06.0016, 3000574-47.2021.8.06.0016 e 3000362-55.2023.8.06.0016.
Tem-se, ainda, que o alvará já foi expedido e encaminhado à Caixa Econômica Federal, conforme Id 85278835, fls. 4 e 5, razão pela qual entendo quitada a presente execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Proceda-se a Secretaria à baixa de eventual penhora existente na matrícula, objeto do presente cumprimento de sentença.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 7 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
07/05/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85355169
-
07/05/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:22
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:04
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:04
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84066011
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84066011
-
12/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Considerando a aprovação dos descontos em assembleia condominial, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito referente a este processo já com os descontos concedidos, para fins de liberação dos alvarás nos processos em tramitação neste juízo.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 11 de abril de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/04/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84066011
-
11/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/01/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FILGUEIRAS ROCHA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE VILEMAR BARREIRA ROCHA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77390864
-
15/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:35
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77390864
-
20/12/2023 00:00
Intimação
R.H Considerando a certidão informando da realização de hasta pública do imóvel cujos débitos originam a presente ação, e a juntada do auto de arrematação ocorrido no processo nº 3001213-41.2016.8.06.0016, intime-se a parte credora para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito da presente ação, e requer o que entender de direito.
Após, ouçam-se os devedores no mesmo prazo sobre a planilha apresentada pelo credor.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77390864
-
19/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:34
Juntada de auto de arrematação
-
13/12/2023 09:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/08/2023 18:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/08/2023 00:04
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 04/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Fica a parte intimada para realizar a averbação da penhora na matrícula. -
29/05/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 03:27
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
A parte executada não se manifestou sobre a penhora e avaliação do imóvel.
Analisando os autos do processo nº 3001213-41.2016.8.06.0016 (em apenso), verifica-se que foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 800.000,00, conforme trecho da decisão de id 56224892 que, por oportuno, transcrevo: "Após verificação por parte desta magistrada do valor médio de mercado para a localização e considerando as condições do imóvel avaliado, o valor médio do metro quadrado da região, e por se tratar de apartamento com mais de 35 anos, entendo adequada atribuir valor do imóvel em R$ 800.000,00(oitocentos mil reais)." Assim, intime-se o credor para, em 10 dias, apresentar planilha discriminatória do débito exequendo.
Cumprida a diligência, expeça-se termo de penhora, intimando o credor para realizar a averbação da penhora na matrícula.
Insta salientar que a presente ação ficará suspensa em virtude do processo nº 3001213-41.2016.8.06.0016 estar em andamento para a venda do imóvel.
Fortaleza, 9 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FILGUEIRAS ROCHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE VILEMAR BARREIRA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2022 02:22
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FILGUEIRAS ROCHA em 29/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE VILEMAR BARREIRA ROCHA em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2022 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:44
Processo Reativado
-
26/05/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:30
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
27/04/2022 01:44
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:44
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 26/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 11:57
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 09:50
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2022 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2022 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2021 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2021 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:41
Expedição de Citação.
-
22/10/2021 11:41
Expedição de Citação.
-
22/10/2021 11:26
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/10/2021 11:25
Apensado ao processo 0046523-92.2014.8.06.0016
-
22/10/2021 11:25
Apensado ao processo 3001213-41.2016.8.06.0016
-
22/10/2021 11:24
Apensado ao processo 3000182-49.2017.8.06.0016
-
22/10/2021 11:24
Apensado ao processo 3001207-97.2017.8.06.0016
-
22/10/2021 11:24
Desapensado do processo 3001349-69.2019.8.06.0004
-
22/10/2021 11:24
Desapensado do processo 3000182-49.2017.8.06.0016
-
22/10/2021 11:24
Desapensado do processo 3001207-97.2017.8.06.0016
-
22/10/2021 11:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/10/2021 08:44
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2021 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:17
Outras Decisões
-
28/07/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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