TJCE - 3000404-04.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 06:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165269260
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165269260
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165269260
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165269260
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22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165269260
-
22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165269260
-
16/07/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:35
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:01
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 10:15
Processo Reativado
-
02/04/2025 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:41
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:50
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
12/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 99005270
-
27/08/2024 10:16
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99005270
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000404-04.2023.8.06.0017.
AUTORA: MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA. REU: ENEL . SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, em face da sentença vergastada (Id. 79404802), alegando que houve omissão de fundamentação. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Manejo tempestivo.
CONHEÇO-O.
Os embargos declaratórios têm a função de dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão.
No mais, têm seu alcance estritamente delimitado no art. 1.022 do CPC, qual seja, aclarar obscuridades, suprir omissões e/ou afastar contradições e erros materiais, defeitos viciantes da sentença.
A embargante sustenta omissão por ausência de prazo para o cumprimento da obrigação sustentada pela parte embargante não merece prosperar, pois da leitura da sentença se verifica que seus termos estão claros, e, o cumprimento da obrigação se dá de acordo com a legislação (Lei nº 9099/95, art. 52, III).
Referindo-me à alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer referente à substituição do medidor, tenho que seu enfrentamento implicaria o desvirtuamento do meio recursal eleito.
O inconformismo do embargante revela, em verdade, mera tentativa de reapreciação da matéria, o que é defeso na estrita via dos aclaratórios.
Nesse caso, há de se utilizar meio recursal adequado, aquele apto a atacar a justiça da decisão, repisando todos os demais atos processuais instrutórios, sobretudo as provas colhidas ao longo da marcha processual. É assente na doutrina e jurisprudência a impossibilidade de reexaminar a lide em sede de embargos declaratórios, consoante decidido pelos tribunais.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com devolução do prazo na forma do art. 50 da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
26/08/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99005270
-
26/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 79404802
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 79404802
-
11/03/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79404802
-
01/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79404802
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79404802
-
21/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79404802
-
15/02/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71950503
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71950503
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE n. 3000404-04.2023.8.06.0017 AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA REU: ENEL DESPACHO Visto hoje.
Conclusos.
Intime a parte autora, na figura da defensoria pública, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação. findo o prazo, que retorne o processo para julgamento.
Expedientes necessários Em 16 de novembro de 2023 Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito em Respondência -
17/11/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71950503
-
16/11/2023 21:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 63650781
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 63650781
-
17/08/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000404-04.2023.8.06.0017 AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA REU: ENEL DESPACHO Concluso.
Defiro o pedido formulado pela parte autora em audiência, para que a promovida traga aos autos documentos comprobatórios quanto ao teor dos protocolos informados na petição inicial, pelo que concedo o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
16/08/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 17:47
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:10
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE Rua Hermínia Bonavides, nº 399 - Vicente Pinzon CEP: 60182-260 - Fortaleza – CE.
Nº DO PROCESSO: 3000404-04.2023.8.06.0017 PROMOVENTE: MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA PROMOVIDO: ENEL CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 30/06/2023 11:00 O Dr.
Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Unidade do Juizado Especial Cível, por nomeação legal, etc...MANDA que em cumprimento a este, por sua ordem CITAR: Enel, acerca da presente ação, bem como INTIMAR do inteiro teor da decisão que concedeu Tutela Antecipada, conforme id: 57782070, e para que compareça a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado, dia 30/06/2023 11:00.
Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, para apresentar contestação, sob pena de ser decretada sua revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
FORTALEZA, 8 de maio de 2023 DÉBORAH CECÍLIA OLIVEIRA DE MELO P/ORDEM DO MM JUIZ(A) DE DIREITO -
08/05/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:31
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2023 16:34
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2023 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/04/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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