TJCE - 3000238-61.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 19:06
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 21:32
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:57
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 01:37
Decorrido prazo de BENICIO PEDROSA DO NASCIMENTO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 13:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000238-61.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSE VALDIR GONCALVES EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58636300.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por conseguinte, como a sentença proferida nos autos limitou em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) valor máximo da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, entendo que está dentro da razoabilidade e proporcionalidade, estipular esse valor como perdas e danos pela impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer.
Diante do exposto, nos termos do art. 52, V, da Lei nº 9.099/95 e art. 499 do CPC, defiro o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e determino que a parte ré pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de perdas e danos, acrescidos de correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento (Súmula STJ n. 362), mais juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405, do Código Civil).
Expedientes necessários. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 00:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:08
Processo Reativado
-
26/09/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:10
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 19:09
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2022 14:46
Expedição de Alvará.
-
26/07/2022 14:56
Juntada de Petição de procuração
-
13/07/2022 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2022 20:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 20:05
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:51
Decorrido prazo de BENICIO PEDROSA DO NASCIMENTO em 01/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:35
Decorrido prazo de BRENDA KETELY DE OLIVEIRA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 01:16
Decorrido prazo de BRENDA KETELY DE OLIVEIRA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
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25/06/2022 01:10
Decorrido prazo de BENICIO PEDROSA DO NASCIMENTO em 24/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:43
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:01
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 15:16
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:07
Decorrido prazo de BENICIO PEDROSA DO NASCIMENTO em 14/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 22:14
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2021 14:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2021 12:07
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:59
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:30
Juntada de intimação
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06/07/2021 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2021 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:55
Expedição de Citação.
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02/07/2021 09:55
Expedição de Intimação.
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15/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 17:06
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/02/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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